COMUNICADO N. 004203
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores
Comunica, relativamente a empresa que
especifica, a dispensa do liquidante.
Comunicamos, relativamente a empresa TREISA ADMINIS-
TRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA., com sede na cidade de Sao Paulo
(SP):
I - a decretacao da falencia, por sentenca do MM.
Juiz de Direito da 28. Vara Civel de Sao Paulo (SP), de 23.08.94 e
publicada no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo, de 31.08.94;
II - que, tendo em vista o disposto no art. 19,
alinea "d", da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato PRESI n.
094, de 28.09.94, resolveu o Banco Central do Brasil dispensar o Sr.
JOSE ALBERTO VEIGA DE ALENCAR das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 29 de setembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe