Comunicado
29/09/1994

COMUNICADO N. 004203

Comunica a decretação de falência da empresa Treisa Administradora de Consórcios e dispensa do liquidante.

                        COMUNICADO N. 004203                         
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As Instituicoes Financeiras e Bolsas de Valores                      



                              Comunica,  relativamente a empresa  que
                              especifica, a dispensa do liquidante.  


               Comunicamos,  relativamente a empresa TREISA  ADMINIS-
TRADORA  DE  CONSORCIOS  S/C LTDA., com sede na cidade de  Sao  Paulo
(SP):                                                                

               I   -  a decretacao  da falencia, por sentenca do  MM.
Juiz  de  Direito da 28. Vara Civel de Sao Paulo (SP), de 23.08.94  e
publicada no Diario Oficial do Estado de Sao Paulo, de 31.08.94;     

               II  -  que, tendo  em  vista  o  disposto no art.  19,
alinea  "d",  da Lei n. 6.024, de 13.03.74, e conforme Ato  PRESI  n.
094,  de 28.09.94, resolveu o Banco Central do Brasil dispensar o Sr.
JOSE ALBERTO VEIGA DE ALENCAR das funcoes de liquidante.             

                    Brasilia (DF), 29 de setembro de 1994.           

                    DEPARTAMENTO DE CONTROLE  DE PROCESSOS           
                    ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS           



                    Francisco Munia Machado                          
                    Chefe