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Dispensa o liquidante da administradora de consórcios TREISA em liquidação extrajudicial.
ATO-PRESI N. 000094
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d" da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca do MM. Juiz de Direito
da 28. Vara Civel de Sao Paulo (SP), de 23.08.94, publicada no Diario
Oficial do Estado de Sao Paulo, de 31.08.94, foi decretada a falencia
da TREISA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA., situada em Sao
Paulo (SP), e submetida ao regime de liquidacao extrajudicial,
conforme ato de 08.09.92, publicado no Diario Oficial da Uniao, de
09.09.92,
R E S O L V E:
dispensar o Sr. JOSE ALBERTO VEIGA DE ALENCAR das funcoes de
liquidante.
Brasilia (DF), 28 de setembro de 1994.
Pedro Sampaio Malan
Presidente
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