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Autoriza uso da Taxa Referencial para apuração de despesas sobre depósitos a prazo em substituição a índice desconhecido.
CARTA-CIRCULAR N. 002500
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Admite a utilizacao de indice alterna-
tivo para a apuracao das despesas a
apropriar sobre depositos a prazo, para
fins do preenchimento do demonstrativo
de que trata a Carta-Circular n. 2.497,
de 12.09.94.
As instituicoes financeiras discriminadas no art. 1.
da Circular n. 2.447, de 13.07.94, para efeito do recolhimento com-
pulsorio/encaixe obrigatorio sobre depositos a prazo, recursos de
aceites cambiais e de cedulas pignoraticias de debentures, podem uti-
lizar a Taxa Referencial (TR) do primeiro dia de cada mes para apura-
cao das despesas a apropriar pertinentes a recursos captados com
clausula de rendimento pos-fixado, na hipotese de desconhecimento do
respectivo indice, em substituicao ao criterio previsto no art. 3. da
Carta-Circular n. 2.497, de 12.09.94.
2. Caso este procedimento venha a ser utilizado, para a
atualizacao dos saldos ao longo de determinado mes deve ser utilizada
a Taxa Referencial (TR) do primeiro dia do respectivo mes.
3. A alternativa acima podera ser adotada, a partir do
periodo de calculo com inicio em 04.10.94, cujo ajuste sera efetuado
em 14.10.94, devendo a instituicao indicar no demonstrativo a opcao
que escolher, esclarecido que, posterior mudanca para outra forma ad-
mitida de apuracao das despesas de que se trata dependera de previa e
expressa autorizacao da Delegacia Regional do Banco Central onde es-
tiver jurisdicionada.
Brasilia, 30 de setembro de 1994.
DEPARTAMENTO DE OPERACOES BANCARIAS
Luis Gustavo da Matta Machado
CHEFE
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