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Estabelece procedimento para registro e remessa ao exterior de aplicações em fundos de investimento no exterior.
CARTA-CIRCULAR N. 002501
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Divulga procedimento para registro e
remessa ao exterior de aplicacao em
Fundos de Investimento no Exterior,
constituidos na forma da Circular n.
2.485, de 22.09.94.
Levamos ao conhecimento dos interessados que:
I - O pedido de registro de que trata o art. 22 do Regu-
lamento anexo a Circular n. 2.485, de 22.09.94, devera ser apresen-
tado as Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil, observado o
zoneamento geografico constante do Comunicado n. 3.614, de 01.12.93.
II - Para fins do disposto no art. 28 do Regulamento anexo
a Circular n. 2.485, o banco interveniente devera, por ocasiao de ca-
da transferencia ao exterior, consultar a transacao PDEX780, da rede
SISBACEN, verificando a existencia de suspensao do Certificado de Re-
gistro de Fundo de Investimento no Exterior.
Brasilia, 5 de outubro de 1994.
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Marcio Cartier Marques
Chefe
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