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Dispensa o liquidante Jose Roberto Skupien das funcoes relativas a liquidacao extrajudicial da Garavelo Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.
ATO-PRESI N. 000217
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no art. 19, alinea "d" da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e tendo em vista que, por sentenca da MM. Juiza de Direito
da 34. Vara Civel de Sao Paulo (SP), de 26.01.95, proferida nos autos
do processo n. 1547/94, publicada no Diario Oficial do Estado de Sao
Paulo, de 02.02.95, foi decretada a falencia da GARAVELO
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A., situada em Sao
Paulo (SP), anteriormente submetida ao regime de liquidacao
extrajudicial, conforme Ato de 20.07.94, publicado no Diario Oficial
da Uniao de 21.07.94,
R E S O L V E:
dispensar o Sr. JOSE ROBERTO SKUPIEN das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 20 de fevereiro de 1995
Persio Arida
Presidente
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