Norma
21/05/1996

ATO-PRESI N. 000530

Declara cessada a liquidação extrajudicial da GARAVELO & CIA. e dispensa o liquidante José Roberto Skupien.

O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando a decretação da falência da sociedade por sentença de 09 de maio de 1996 do Juiz de Direito da 34ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 17 de maio de 1996, resolve:

  • Declarar cessada a liquidação extrajudicial da empresa Garavelo & Cia. (CGC nº 51.655.371/0001-42), com sede em São Paulo (SP), que havia sido submetida a este processo por Ato de 20 de julho de 1994, publicado no Diário Oficial da União em 21 de julho de 1994.

  • Dispensar o Sr. José Roberto Skupien das funções de liquidante.

Este ato foi assinado em Brasília (DF), em 21 de maio de 1996, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.

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