Norma
20/02/1995

ATO-PRESI N. 000217

Dispensa o liquidante Jose Roberto Skupien das funcoes relativas a liquidacao extrajudicial da Garavelo Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios S.A.

O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 19, alínea "d" da Lei nº 6.024, de 13.03.74, e considerando a sentença da 34ª Vara Cível de São Paulo que decretou a falência da Garavelo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., resolve:

Dispensar o Sr. José Roberto Skupien das funções de liquidante da referida empresa, anteriormente submetida ao regime de liquidação extrajudicial.

A sentença foi proferida em 26.01.95 e publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 02.02.95.