Revogada Norma
10/03/1995
#13319

Circular Nº 2.546

Estabelece prazos mínimos para a contratação de operações de empréstimos externos.

                         CIRCULAR N. 002546                          
                         ------------------                          

                              Estabelece  prazos mínimos para a  con-
                              tratação  de  operações de  empréstimos
                              externos.                              

               A  Diretoria   do Banco Central do Brasil,  em  sessão
realizada  em  09.03.95,  com base no disposto no art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, e tendo em vista as disposições da Lei 4.131, de
03.09.62,  modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64,  regulamentadas
pelo  Decreto  nº  55.762, de 17.02.65, e das Resoluções nºs  63,  de
21.08.67,  64,  de  23.08.67, 125, de 12.09.69, 644,  de  22.10.80  e
1.853, de 31.07.91,                                                  

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Para a contratação de operações de emprésti-
mos  externos  fica estabelecido o prazo médio de amortização de,  no
mínimo, 24 (vinte e quatro) meses.                                   

               Art.  2º  O prazo  médio  de amortização das operações
de  empréstimos externos mediante lançamento de títulos no  exterior,
regulamentadas  pela Circular nº 2.384, de 23.11.93, para fins de re-
dução  do imposto de renda incidente sobre as remessas de juros,  co-
missões e despesas é, no mínimo, de 96 (noventa e seis) meses.       

               Art.  3º  O prazo  estabelecido  no artigo precedente,
para  fins de redução do imposto de renda incidente sobre as remessas
de  juros, comissões e despesas, também se aplica às operações de em-
préstimos externos mediante lançamento de "Commercial Paper".        

               Art.  4º  Esta circular  entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  5º  Ficam  revogadas  as  Cartas-Circulares  nºs
2.372 e 2.373, ambas de 16.06.93.                                    

                              Brasília, 9 de março de 1995           

                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Diretor de Assuntos Internacionais     

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002546 entrou em vigor?
A Circular n. 002546 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de março de 1995.
Qual é a base legal para a decisão tomada pela Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular n. 002546?
A decisão foi baseada no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e nas disposições da Lei 4.131, de 03.09.62, modificada pela Lei nº 4.390, de 29.08.64, regulamentadas pelo Decreto nº 55.762, de 17.02.65, e pelas Resoluções nºs 63, de 21.08.67, 64, de 23.08.67, 125, de 12.09.69, 644, de 22.10.80 e 1.853, de 31.07.91.
Quais Cartas-Circulares foram revogadas pela Circular n. 002546?
As Cartas-Circulares nºs 2.372 e 2.373, ambas de 16.06.93, foram revogadas pela Circular n. 002546.
O prazo de 96 meses também se aplica a quais operações?
O prazo de 96 meses também se aplica às operações de empréstimos externos mediante lançamento de "Commercial Paper".
A que se refere a Circular nº 2.384, de 23.11.93?
A Circular nº 2.384, de 23.11.93, regulamenta as operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior para fins de redução do imposto de renda incidente sobre as remessas de juros, comissões e despesas.
Quais são os prazos mínimos para a contratação de operações de empréstimos externos estabelecidos pela Circular n. 002546?
O prazo mínimo de amortização para a contratação de operações de empréstimos externos é de 24 meses.
Qual é o prazo mínimo de amortização para operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior?
O prazo mínimo de amortização para operações de empréstimos externos mediante lançamento de títulos no exterior é de 96 meses.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.