Revogada Norma
05/05/1995
#11188

Resolução Nº 2.160

Altera o prazo fixado no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 2.080, que dispõe sobre renegociação de dívidas de produtores rurais.

                        RESOLUCAO N. 002160                          
                        -------------------                          


                              Altera o prazo fixado no art. 4º, inci-
                              so I, da Resolução nº 2.080, que dispõe
                              sobre renegociação de dívidas de produ-
                              tores rurais.                          

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 27.04.95, tendo em vista as  disposições
do  art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei  nº
4.829, de 05.11.65,                                                  

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Alterar,  para 31.05.95, o prazo estabelecido
no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 2.080, de 22.06.94.            

               Art.  2º  Admitir  que  as repactuações de dívidas com
base  na  mencionada Resolução possam ser formalizadas até  31.05.95,
desde  que referentes a propostas ingressadas nas instituições finan-
ceiras até 15.04.95.                                                 

               Art.  3º  Fica  o Banco Central do Brasil autorizado a
adotar  as medidas e baixar as normas necessárias à execução do  dis-
posto nesta Resolução.                                               

               Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  5º  Ficam  revogadas  a  Resolução  nº 2.150, de
29.03.95,  as Circulares  nºs 2.484, de 21.09.94, 2.505, de 01.11.94,
e 2.524, de 21.12.94, e a Carta-Circular nº 2.518, de 15.12.94.      

                              Brasília, 5 de maio de 1995            


                              Persio Arida                           
                              Presidente                             

Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 2.160?
A Resolução nº 2.160 foi assinada por Persio Arida, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução nº 2.160 entra em vigor?
A Resolução nº 2.160 entra em vigor na data de sua publicação, que é 5 de maio de 1995.
Qual é a função do Banco Central do Brasil segundo a Resolução nº 2.160?
O Banco Central do Brasil está autorizado a adotar as medidas e baixar as normas necessárias à execução do disposto na Resolução nº 2.160.
Qual é o novo prazo estabelecido pela Resolução nº 2.160 para a renegociação de dívidas?
O novo prazo estabelecido pela Resolução nº 2.160 para a renegociação de dívidas é 31 de maio de 1995.
O que altera a Resolução nº 2.160?
A Resolução nº 2.160 altera o prazo fixado no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 2.080, que dispõe sobre a renegociação de dívidas de produtores rurais.
Qual é a base legal para a Resolução nº 2.160?
A base legal para a Resolução nº 2.160 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 4º, inciso VI, da mesma lei, e os arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Quais são as condições para a formalização das repactuações de dívidas segundo a Resolução nº 2.160?
As repactuações de dívidas podem ser formalizadas até 31 de maio de 1995, desde que as propostas tenham ingressado nas instituições financeiras até 15 de abril de 1995.
Quais resoluções e circulares foram revogadas pela Resolução nº 2.160?
Foram revogadas a Resolução nº 2.150, de 29 de março de 1995, as Circulares nºs 2.484, de 21 de setembro de 1994, 2.505, de 1 de novembro de 1994, e 2.524, de 21 de dezembro de 1994, e a Carta-Circular nº 2.518, de 15 de dezembro de 1994.

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