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Altera o prazo fixado no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 2.080, que dispõe sobre renegociação de dívidas de produtores rurais.
RESOLUCAO N. 002160
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Altera o prazo fixado no art. 4º, inci-
so I, da Resolução nº 2.080, que dispõe
sobre renegociação de dívidas de produ-
tores rurais.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 27.04.95, tendo em vista as disposições
do art. 4º, inciso VI, da citada Lei, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº
4.829, de 05.11.65,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar, para 31.05.95, o prazo estabelecido
no art. 4º, inciso I, da Resolução nº 2.080, de 22.06.94.
Art. 2º Admitir que as repactuações de dívidas com
base na mencionada Resolução possam ser formalizadas até 31.05.95,
desde que referentes a propostas ingressadas nas instituições finan-
ceiras até 15.04.95.
Art. 3º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
adotar as medidas e baixar as normas necessárias à execução do dis-
posto nesta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Ficam revogadas a Resolução nº 2.150, de
29.03.95, as Circulares nºs 2.484, de 21.09.94, 2.505, de 01.11.94,
e 2.524, de 21.12.94, e a Carta-Circular nº 2.518, de 15.12.94.
Brasília, 5 de maio de 1995
Persio Arida
Presidente
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