Norma
15/05/1995

ATO-PRESI N. 000270

Decreta a liquidação extrajudicial da Nucleo Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliarios Ltda.

O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da empresa Núcleo Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CGC n. 57.550.402/0001-87), com sede em São Paulo (SP). A decisão foi fundamentada na concessão de empréstimos a sócios cotistas sem cobrança de encargos, emissão de cheques sem provisão de fundos e déficit financeiro.

Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração, o Sr. José Alberto Veiga de Alencar (identidade n. 1.533.551 - IFP/RJ e CPF n. 003.502.068-72). O termo legal da liquidação foi fixado para o dia 16 de março de 1995.

A decisão foi formalizada em Brasília (DF), em 15 de maio de 1995, pelo então Presidente do Banco Central, Persio Arida.