Vigente Norma
03/07/1995
#10774

ATO-PRESI N. 000322

Dispensa e nomeia liquidante da Techcon Empreendimentos Ltda em liquidação extrajudicial.

                        ATO-PRESI N. 000322                          
                        -------------------                          

               O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no  uso  de
suas atribuicoes, com base no art. 16, da Lei n. 6.024, de 13.03.74, 

R E S O L V E:                                                       

               I   - dispensar o Sr. JOSE  AUGUSTO MONTEIRO NETO  das
funcoes de liquidante da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA, ora sob regime
de liquidacao extrajudicial, com sede em Belo Horizonte (MG);        

               II  - nomear,  em  substituicao,  o  Sr.  VALERIO   DE
OLIVEIRA  SOUZA, carteira de identidade n. 365.332 - SSP/MG e CPF  n.
***.***.***-**.                                                      

                    Brasilia (DF), 03 de julho de 1995.              

                    Gustavo Jorge Laboissiere Loyola                 
                              Presidente                             








Consulta regulatória realizada na Okai.

Perguntas e respostas

Qual a base legal utilizada para a dispensa e nomeação do liquidante?
A base legal utilizada foi o art. 16 da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é o ATO-PRESI N. 000322?
O ATO-PRESI N. 000322 é um ato administrativo emitido pelo Presidente do Banco Central do Brasil em 03 de julho de 1995, que trata da dispensa e nomeação de um liquidante para a TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA.
Qual a cidade sede da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA?
A sede da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA é em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do ATO-PRESI N. 000322?
O Presidente do Banco Central do Brasil na data do ATO-PRESI N. 000322 era Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.
Quem foi nomeado como novo liquidante da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA?
O Sr. Valerio de Oliveira Souza foi nomeado como novo liquidante da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA.
Quem foi dispensado das funções de liquidante da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA?
O Sr. José Augusto Monteiro Neto foi dispensado das funções de liquidante da TECHCON EMPREENDIMENTOS LTDA.
Qual a data do ATO-PRESI N. 000322?
A data do ATO-PRESI N. 000322 é 03 de julho de 1995.