O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13.03.74, e considerando a decretação da falência da sociedade por sentença de 12.03.97, publicada no Diário do Judiciário - Foro da Capital (MG) em 21.03.97, resolve:
Declarar cessada a liquidação extrajudicial da TECHCON Empreendimentos Ltda. (CGC nº 66.424.763/0001-78), com sede em Belo Horizonte (MG), que havia sido submetida a tal regime por Ato de 24.05.95, publicado no Diário Oficial da União de 25.05.95.
Dispensar o Sr. José Augusto Monteiro Neto das funções de liquidante.
Este ato foi assinado em Brasília (DF), em 3 de abril de 1997, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.