Vigente Norma
03/04/1997
#28605

ATO-PRESI N. 000658

Declara cessada a liquidação extrajudicial do Techcon Consorcio Nacional Ltda. e dispensa o liquidante José Augusto Monteiro Neto.

                        ATO-PRESI N. 000658                          
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                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade,  por  sentenca  de  12.03.97, do MM. Juiz de Direito da Segunda
Vara  de  Falencias e Concordatas do Estado de Minas Gerais (MG), pu-
blicada no Diario do Judiciario - Foro da Capital(MG), de 21.03.97,  

R E S O L V E:                                                       

                        I  - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial  a  que  foi submetido, por Ato de 26.09.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 27.09.94, o TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA. (CGC
n. 25.461.393/0001-61), com sede em Belo Horizonte (MG);             

                        II  -  dispensar  o Sr. JOSE AUGUSTO MONTEIRO
NETO das funcoes de liquidante.                                      

                            Brasilia (DF), 3 de abril de 1997.       

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     




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Perguntas e respostas

Qual é o CGC do TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA.?
O CGC do TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA. é 25.461.393/0001-61.
Qual foi a sentença que motivou o Ato-PRESI N. 000658?
A sentença que motivou o Ato-PRESI N. 000658 foi a decretação da falência do TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA., proferida em 12 de março de 1997 pelo Juiz de Direito da Segunda Vara de Falências e Concordatas do Estado de Minas Gerais.
Quando foi iniciada a liquidação extrajudicial do TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA.?
A liquidação extrajudicial do TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA. foi iniciada por Ato de 26 de setembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União em 27 de setembro de 1994.
Qual é a base legal para o Ato-PRESI N. 000658?
A base legal para o Ato-PRESI N. 000658 é o artigo 19, alínea 'd', da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
O que é o Ato-PRESI N. 000658?
O Ato-PRESI N. 000658 é uma decisão do Presidente do Banco Central do Brasil, Gustavo Jorge Laboissiere Loyola, datada de 3 de abril de 1997, que declara cessada a liquidação extrajudicial do TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA. e dispensa o Sr. José Augusto Monteiro Neto das funções de liquidante.
Quem foi dispensado das funções de liquidante do TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA.?
O Sr. José Augusto Monteiro Neto foi dispensado das funções de liquidante do TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA.
Quando e onde foi publicada a sentença de falência do TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA.?
A sentença de falência do TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA. foi publicada no Diário do Judiciário - Foro da Capital (MG) em 21 de março de 1997.