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Declara cessada a liquidação extrajudicial do Techcon Consorcio Nacional Ltda. e dispensa o liquidante José Augusto Monteiro Neto.
ATO-PRESI N. 000658
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 12.03.97, do MM. Juiz de Direito da Segunda
Vara de Falencias e Concordatas do Estado de Minas Gerais (MG), pu-
blicada no Diario do Judiciario - Foro da Capital(MG), de 21.03.97,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetido, por Ato de 26.09.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 27.09.94, o TECHCON CONSORCIO NACIONAL LTDA. (CGC
n. 25.461.393/0001-61), com sede em Belo Horizonte (MG);
II - dispensar o Sr. JOSE AUGUSTO MONTEIRO
NETO das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 3 de abril de 1997.
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola
Presidente
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