Revogada Norma
05/07/1995
#13752

Circular Nº 2.588

Dispõe sobre a remuneração de operações realizadas no âmbito do mercado financeiro contratadas com base na Taxa Básica Financeira - TBF.

Perguntas e respostas

Qual é a data-base considerada para títulos ou obrigações que não têm uma data-base determinada?
Para esses títulos ou obrigações, considera-se como data-base o dia primeiro.
O que é considerado como data-base para o cálculo da remuneração?
Considera-se data-base, em cada mês, o dia correspondente ao do vencimento da operação.
Como é ajustada a TBF para datas inexistentes no final do mês?
A TBF é ajustada utilizando a fórmula: TBFa = 100 ((1 + TBF1 / 100)x/y -1) %, onde TBF1 é a TBF relativa ao dia primeiro do mês subsequente, x é o número de dias úteis entre o dia primeiro do mês subsequente e a data-base, e y é o número de dias úteis no período de vigência da TBF1.
O que acontece quando não existe uma data-base no final do mês?
Quando não existe uma data-base no final do mês, a remuneração é calculada no primeiro dia do mês subsequente, e o Banco Central do Brasil divulgará a TBF relativa a esse dia para utilização no cálculo da remuneração.
A que tipo de depósitos não se aplica o prazo mínimo de 4 meses?
O prazo mínimo de 4 meses não se aplica aos depósitos de que trata a Resolução nº 2.172, de 30.06.95.
O que é a Circular n. 002588?
A Circular n. 002588 dispõe sobre a remuneração de operações realizadas no âmbito do mercado financeiro contratadas com base na Taxa Básica Financeira - TBF.
Qual é o prazo mínimo das operações ativas e passivas realizadas com base na TBF?
O prazo mínimo é de 4 (quatro) meses.
Como é calculada a remuneração em situações de liberação de recursos, emissão de título ou assunção de obrigação em dia não coincidente com a data-base?
Nessas situações, o primeiro cálculo da remuneração é efetuado na primeira data-base após o evento, com base no critério "pro-rata" dia útil, utilizando a TBF relativa à data do evento.
Quando a Circular n. 002588 entrou em vigor?
A Circular n. 002588 entrou em vigor na data de sua publicação, em 05 de julho de 1995.
É possível renegociar o prêmio contratado para depósitos mencionados na Resolução nº 2.172, de 30.06.95?
Sim, é facultada a renegociação do prêmio eventualmente contratado a cada período de crédito de remuneração.
A previsão de remuneração em níveis inferiores à TBF se aplica a todos os tipos de depósitos?
Não, a previsão de remuneração em níveis inferiores à TBF não se aplica aos depósitos de que trata a Resolução nº 2.172, de 30.06.95.
Como é calculada a remuneração das operações referidas na Circular n. 002588?
A remuneração é calculada mensalmente, na correspondente data-base, utilizando a TBF relativa à data-base do mês anterior.
Como é calculada a remuneração em situações de amortização ou liquidação de título ou obrigação em dia não coincidente com a data-base?
A remuneração é calculada com base no critério "pro-rata" dia útil, utilizando a TBF relativa à última data-base. Se a TBF relativa à última data-base ainda não tiver sido divulgada, utiliza-se a última TBF divulgada.
É possível prever remuneração em níveis diferentes da TBF nas operações mencionadas na Circular n. 002588?
Sim, é possível prever remuneração em níveis superiores ou inferiores à TBF, sendo que o diferencial de taxa deve ser somado ou subtraído da TBF.
Como é feita a contagem de dias úteis para aplicação do critério "pro-rata" dia útil?
A contagem de dias úteis inclui a primeira data e exclui a última.