Revogada Norma
14/08/1995
#14646

Circular Nº 2.602

Redefine regras para recolhimento compulsório e encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

                         CIRCULAR N. 002602                          
                         ------------------                          


                              Redefine regras para efeito do recolhi-
                              mento  compulsório e do encaixe obriga-
                              tório sobre recursos à vista.          

               A  Diretoria do  Banco  Central  do  Brasil, em sessão
realizada  em 14.08.95, tendo em vista o disposto no art. 10, incisos
III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação que lhe foi da-
da  pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, e na  Resolução
nº 1.857, de 15.08.91,                                               

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar o "caput" do  art. 9º da Circular nº
2.377, de 10.11.93, que passa a vigorar com a seguinte redação:      

               "Art.  9º  As instituições  financeiras  devem  manter
saldo  diário na conta Reservas Bancárias em valor equivalente a,  no
mínimo, 60% (sessenta por cento) da exigibilidade apurada para o res-
pectivo período de movimentação."                                    

               Art.  2º  Esta Circular entra  em vigor na data de sua
publicação,  surtindo  efeitos a partir dos períodos de  movimentação
abaixo  indicados,  quando ficará revogado o art. 4º da  Circular  nº
2.593, de 20.07.95:                                                  

               I  - de 18.08.95  a  24.08.95, para as instituições do
Grupo "A"; e                                                         

              II  - de 15.08.95  a  21.08.95, para as instituições do
Grupo "B".                                                           

                    Brasília, 14 de agosto de 1995                   


Alkimar Ribeiro Moura                Cláudio Ness Mauch              
Diretor de Política Monetária        Diretor  de Normas e Organização
                                     do Sistema Financeiro