Revogada Norma
31/08/1995
#10165

Circular Nº 2.610

Regulamenta a remuneração de depósitos a prazo com reaplicação automática, permitindo variação em relação à Taxa Básica Financeira.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular nº 002610?
A decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular nº 002610 tem como base o art. 5º da Resolução nº 2.171 e o art. 4º da Resolução nº 2.172, ambas de 30.06.95.
O que é permitido em relação à remuneração dos depósitos a prazo de reaplicação automática segundo a Circular nº 002610?
Segundo a Circular nº 002610, é permitido estipular remuneração em níveis superiores ou inferiores à Taxa Básica Financeira (TBF), devendo o diferencial de taxa ser somado ou subtraído da TBF.
Quando a Circular nº 002610 entrou em vigor?
A Circular nº 002610 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 1995.
O que dispõe a Circular nº 002610?
A Circular nº 002610 dispõe sobre a remuneração de depósitos a prazo de reaplicação automática.
Qual dispositivo foi revogado pela Circular nº 002610?
A Circular nº 002610 revogou o parágrafo único do art. 7º da Circular nº 2.588, de 05.07.95.