Revogada Norma
31/08/1995
#10165

Circular Nº 2.610

Regulamenta a remuneração de depósitos a prazo com reaplicação automática, permitindo variação em relação à Taxa Básica Financeira.

                         CIRCULAR N. 002610                          
                         ------------------                          


                              Dispõe sobre a remuneração de depósitos
                              a prazo de reaplicação automática.     

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em 29.08.95, com base no art. 5º da Resolução nº 2.171, e  no
art. 4º da Resolução nº 2.172, ambas de 30.06.95,                    

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Estabelecer  que  nos  depósitos  a prazo de
reaplicação  automática  de  que  trata  a  Resolução  nº  2.172,  de
30.06.95,  é facultado estipular remuneração em níveis superiores  ou
inferiores  à Taxa Básica Financeira - TBF, devendo o diferencial  de
taxa ser somado ou subtraído da TBF.                                 

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Fica  revogado  o parágrafo único do art. 7º
da Circular nº 2.588, de 05.07.95.                                   

                              Brasília, 31 de agosto de 1995         


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     











Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular nº 002610?
A decisão da Diretoria do Banco Central do Brasil na Circular nº 002610 tem como base o art. 5º da Resolução nº 2.171 e o art. 4º da Resolução nº 2.172, ambas de 30.06.95.
O que é permitido em relação à remuneração dos depósitos a prazo de reaplicação automática segundo a Circular nº 002610?
Segundo a Circular nº 002610, é permitido estipular remuneração em níveis superiores ou inferiores à Taxa Básica Financeira (TBF), devendo o diferencial de taxa ser somado ou subtraído da TBF.
Quando a Circular nº 002610 entrou em vigor?
A Circular nº 002610 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de agosto de 1995.
O que dispõe a Circular nº 002610?
A Circular nº 002610 dispõe sobre a remuneração de depósitos a prazo de reaplicação automática.
Qual dispositivo foi revogado pela Circular nº 002610?
A Circular nº 002610 revogou o parágrafo único do art. 7º da Circular nº 2.588, de 05.07.95.

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