Revogada Norma
27/09/1995
#11691

Circular Nº 2.620

Define prazo para manutenção de documentos à disposição do Banco Central, relativos aos recolhimentos compulsórios/encaixes obrigatórios e aos depósitos obrigatórios de fundos de investimento.

Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular nº 002620?
A Circular nº 002620 foi assinada por Alkimar Ribeiro Moura, Diretor de Política Monetária, e Cláudio Ness Mauch, Diretor de Fiscalização.
Qual é a base legal para a decisão sobre o prazo de manutenção de documentos pelo Banco Central do Brasil?
A decisão é baseada no art. 10, incisos III e IV, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, com a redação dada pelos arts. 19 e 20 da Lei nº 7.730, de 31.01.89, na Resolução nº 1.857, de 15.08.91, e no art. 4º da Resolução nº 2.194, de 31.08.95.
Quando a Circular nº 002620 entrou em vigor?
A Circular nº 002620 entrou em vigor na data de sua publicação, em 27 de setembro de 1995.
Qual é o prazo para manutenção de documentos relativos aos recolhimentos compulsórios e depósitos obrigatórios de fundos de investimento?
O prazo para manutenção desses documentos é de três anos, contados a partir da data a que se refere cada informação.