O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no art. 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, resolveu:
Dispensar o Sr. Felisardo Alves Costa das funções de liquidante da Conven Consórcio de Veículos Nacionais S/C Ltda. (CGC n. 47.784.913/0001-00), em liquidação extrajudicial e com sede em Goiânia (GO).
Nomear, em substituição, o Sr. João Rocha da Silva, carteira de identidade RG n. 453.662 - SSP/BA e CPF n. 012.487.405-30.
Essa decisão foi formalizada em Brasília (DF), no dia 5 de janeiro de 1996, pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola.