Revogada Norma
31/01/1996
#10292

Circular Nº 2.658

Altera a base de cálculo das contribuições das participantes do Fundo Garantidor de Créditos.

                         CIRCULAR N. 002658                          
                         ------------------                          


                              Altera  a base de cálculo para a deter-
                              minação  das contribuições das partici-
                              pantes  do Fundo Garantidor de Créditos
                              - FGC.                                 

               A Diretoria do BANCO CENTRAL DO BRASIL, em sessão rea-
lizada  em  31.01.96,   com base nos arts. 11, inciso VI, da  Lei  nº
4.595, de 31.12.64, e 3º, e § 2º, do Anexo II à Resolução  nº  2.211,
de 16.11.95, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 17 do Anexo I
e 1º e 3º do Anexo II à mencionada Resolução,                        

D E C I D I U:                                                       
               Art.  1º  Alterar  a base de cálculo das contribuições
das participantes do Fundo Garantidor de Créditos - FGC, constante do
anexo  à Circular nº 2.657, de 17.01.96, conforme o anexo a esta Cir-
cular.                                                               

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de 31.01.96.    

                              Brasília, 31 de janeiro de 1996        


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             


ANEXO À CIRCULAR Nº 2.658, DE 31.01.96                               

TÍTULOS   E  SUBTÍTULOS CONTÁBEIS QUE INTEGRAM A BASE DE  CÁLCULO DAS
CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC.                 

4.1.1.10.00-7  DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS                          
4.1.1.20.00-4  DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS                        
4.1.1.25.00-9  DEPÓSITOS  DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM ZONAS DE PROCES-
               SAMENTO PARA EXPORTAÇÃO - ZPE                         
4.1.1.40.00-8  DEPÓSITOS DE GOVERNOS                                 
4.1.1.45.00-3  CHEQUES-DE-VIAGEM                                     
4.1.1.50.00-5  CHEQUES MARCADOS                                      
4.1.1.55.00-0  CHEQUES-SALÁRIO                                       
4.1.1.70.00-9  DEPÓSITOS JUDICIAIS                                   
4.1.1.75.00-4  DEPÓSITOS OBRIGATÓRIOS                                
4.1.1.80.00-6  DEPÓSITOS PARA INVESTIMENTOS                          
4.1.1.85.99-1  Outros                                                
4.1.1.90.00-3  SALDOS  CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E  FINANCIA-
               MENTOS                                                
4.1.2.10.00-0  DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS FÍSICAS        
4.1.2.20.00-7  DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS JURÍDICAS      
4.1.2.30.00-4  DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO                         
4.1.2.40.00-1  DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA                      
4.1.2.50.00-8  DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS             
4.1.2.60.00-5  DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA                       
4.1.2.80.00-9  DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL                        
4.1.4.10.20-2  Não Ligadas                                           
4.1.5.10.10-2  Com Certificado                                       
4.1.5.10.20-5  Não Ligadas - Sem Certificado                         
4.1.5.30.20-9  Não Ligadas                                           
4.1.5.50.10-0  Para Interposição de Recursos Fiscais                 
4.1.5.50.90-4  Outros                                                
4.3.1.10.00-5  OBRIGAÇÕES POR ACEITES DE TÍTULOS CAMBIAIS            
4.3.2.10.00-8  OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS         
4.3.3.15.00-6  OBRIGAÇÕES POR EMISSÃO DE LETRAS HIPOTECÁRIAS         
4.3.3.25.99-3  Outras                                                
6.2.1.10.00-0  APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS FÍSICAS  
6.2.1.20.00-7  APE  - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES - PESSOAS  JURÍDI-
               CAS                                                   
6.2.1.30.00-4  APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PECÚLIO                   
6.2.1.40.00-1  APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA PROGRAMADA                
6.2.1.50.00-8  APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA - VALORES MÚLTIPLOS       
6.2.1.60.00-5  APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA VINCULADA                 
6.2.1.80.00-9  APE - DEPÓSITOS DE POUPANÇA ESPECIAL                  









Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 002658 entrou em vigor?
A Circular n. 002658 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data-base de 31 de janeiro de 1996.
O que significa a sigla FGC?
A sigla FGC significa Fundo Garantidor de Créditos.
Quem assinou a Circular n. 002658?
A Circular n. 002658 foi assinada por Gustavo Jorge Laboissière Loyola, Presidente do Banco Central do Brasil na época.
Qual foi a Circular anterior que também tratava da base de cálculo das contribuições ao FGC?
A Circular anterior que tratava da base de cálculo das contribuições ao FGC foi a Circular nº 2.657, de 17 de janeiro de 1996.
O que é a Circular n. 002658?
A Circular n. 002658 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera a base de cálculo para a determinação das contribuições das participantes do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Quais são alguns dos títulos e subtítulos contábeis que integram a base de cálculo das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
Alguns dos títulos e subtítulos contábeis que integram a base de cálculo das contribuições ao FGC incluem:
  • Depósitos de pessoas físicas
  • Depósitos de pessoas jurídicas
  • Depósitos de empresas localizadas em Zonas de Processamento para Exportação (ZPE)
  • Depósitos de governos
  • Cheques-de-viagem
  • Cheques marcados
  • Cheques-salário
  • Depósitos judiciais
  • Depósitos obrigatórios
  • Depósitos para investimentos
  • Outros
  • Saldos credores em contas de empréstimos e financiamentos
  • Depósitos de poupança livres - pessoas físicas
  • Depósitos de poupança livres - pessoas jurídicas
  • Depósitos de poupança pecúlio
  • Depósitos de poupança programada
  • Depósitos de poupança - valores múltiplos
  • Depósitos de poupança vinculada
  • Depósitos de poupança especial
  • Obrigações por aceites de títulos cambiais
  • Obrigações por emissão de letras imobiliárias
  • Obrigações por emissão de letras hipotecárias
  • APE - Depósitos de poupança livres - pessoas físicas
  • APE - Depósitos de poupança livres - pessoas jurídicas
  • APE - Depósitos de poupança pecúlio
  • APE - Depósitos de poupança programada
  • APE - Depósitos de poupança - valores múltiplos
  • APE - Depósitos de poupança vinculada
  • APE - Depósitos de poupança especial
Qual é a base legal para a emissão da Circular n. 002658?
A base legal para a emissão da Circular n. 002658 inclui os artigos 11, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os artigos 3º e § 2º do Anexo II à Resolução nº 2.211, de 16 de novembro de 1995.
Qual é a data de emissão da Circular n. 002658?
A Circular n. 002658 foi emitida em 31 de janeiro de 1996.

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