Revogada Norma
17/01/1996
#14325

Circular Nº 2.657

Estabelece a base de cálculo e procedimentos para recolhimento das contribuições das participantes do Fundo Garantidor de Créditos.

Perguntas e respostas

Como deve ser feito o recolhimento das contribuições ao FGC?
O recolhimento das contribuições ao FGC deve ser feito eletronicamente, por intermédio do Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis (SCCOP).
Como o Banco Central do Brasil contribui para o cálculo das contribuições ao FGC?
O Banco Central do Brasil fornece à instituição financeira credenciada pelo FGC os saldos agregados, por participante, dos títulos e subtítulos referidos no Art. 1º da Circular nº 2.657, com base nos dados do último balancete disponível, até o penúltimo dia útil de cada mês.
Qual é a base de cálculo das contribuições das participantes do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
A base de cálculo das contribuições das participantes do FGC é o saldo apresentado, ao final de cada mês, nos títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF) relacionados no Anexo da Circular nº 2.657.
O que estabelece a Circular nº 2.657?
A Circular nº 2.657 estabelece a base de cálculo para a determinação das contribuições das participantes do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e os procedimentos para seu recolhimento.
O que devem fazer as instituições não autorizadas a participar do SCCOP?
As instituições não autorizadas a participar do SCCOP devem firmar convênio com uma instituição participante do Serviço para realizar o recolhimento das contribuições ao FGC.
Quem é responsável pelo cálculo e recolhimento das contribuições ao FGC?
A instituição financeira credenciada pelo FGC é responsável pelo cálculo e recolhimento das contribuições ao Fundo, com base nos dados fornecidos pelo Banco Central do Brasil.
Quais são alguns dos títulos e subtítulos contábeis que integram a base de cálculo das contribuições ao FGC?
Alguns dos títulos e subtítulos contábeis que integram a base de cálculo das contribuições ao FGC incluem:
  • Depósitos de Pessoas Físicas
  • Depósitos de Pessoas Jurídicas
  • Depósitos de Empresas Localizadas em Zonas de Processamento para Exportação (ZPE)
  • Depósitos de Governos
  • Cheques-de-Viagem
  • Cheques Marcados
  • Cheques-Salário
  • Depósitos Especiais do Tesouro Nacional
  • Depósitos Judiciais
  • Depósitos Obrigatórios
  • Depósitos para Investimentos
  • Depósitos Vinculados
  • Saldos Credores em Contas de Empréstimos e Financiamentos
  • Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Físicas
  • Depósitos de Poupança Livres - Pessoas Jurídicas
  • Depósitos de Poupança Pecúlio
  • Depósitos de Poupança Programada
  • Depósitos de Poupança - Valores Múltiplos
  • Depósitos de Poupança Vinculada
  • Depósitos de Poupança Especial
  • Obrigações por Aceites de Títulos Cambiais
  • Obrigações por Emissão de Letras Imobiliárias
  • Obrigações por Emissão de Letras Hipotecárias
Quando a Circular nº 2.657 entrou em vigor?
A Circular nº 2.657 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de janeiro de 1996.