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Autoriza aplicação de capital estrangeiro em quotas de fundos mútuos de investimento em empresas emergentes.
RESOLUCAO N. 002247
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Dispõe sobre aplicação de recursos de
capital estrangeiro em quotas de Fundos
Mútuos de Investimento em Empresas
Emergentes, constituídos de acordo com
a Instrução CVM nº 209, de 25.03.94, e
regulamentação subseqüente.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 08.02.96, tendo em vista o disposto na
Lei nº 6.385, de 07.12.76, e nos Decretos-Leis nºs 1.986, de
28.12.82, e 2.285, de 23.07.86,
R E S O L V E U:
Art. 1º Estabelecer que pessoas físicas ou jurídicas,
residentes ou domiciliadas no exterior, fundos e outras entidades de
investimento coletivo estrangeiros podem adquirir quotas de Fundos
Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes, constituídos na forma
da Instrução CVM nº 209, de 25.03.94, e regulamentação subseqüente.
Art. 2º O Banco Central do Brasil e a Comissão de Va-
lores Mobiliários, nas respectivas áreas de competência, poderão ado-
tar as medidas e baixar as normas complementares que se fizerem ne-
cessárias à execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de fevereiro de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente