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Altera a data-limite para envio de informações sobre modalidades de recolhimento compulsório e encaixe obrigatório.
CARTA-CIRCULAR N. 002615
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Altera a data-limite de prestacao das
informacoes sobre diversas modalidades
de recolhimento compulsorio/encaixe
obrigatorio.
As informacoes relativas ao recolhimento compulso-
rio/encaixe obrigatorio de que tratam os normativos abaixo relaciona-
dos, referentes a cada periodo de calculo, poderao ser encaminhadas
ao Banco Central do Brasil ate o dia util imediatamente anterior ao
de ajuste da posicao respectiva:
a) Circular n. 2.476, de 08.09.94, e normas comple-
mentares - recursos de depositos e de garantias realizadas (Demons-
trativo anexo a Carta-Circular n. 2.510, de 16.11.94);
b) Circular n. 2.511, de 02.12.94, e normas comple-
mentares - operacoes ativas e passivas (Demonstrativo anexo a Carta-
Circular n. 2.530, de 31.01.95);
c) Circular n. 2.563, de 27.04.95 - concessao de
aval, fianca ou outras garantias (Demonstrativo anexo a Carta-Circu-
lar n. 2.542, de 05.05.95);
d) Circular n. 2.580, de 07.06.95, e normas comple-
mentares - depositos a prazo, recursos de aceites cambiais, cedulas
pignoraticias de debentures e titulos de emissao propria (SISBACEN -
Transacao PRES545) e
e) Circular n. 2.586, de 30.06.95 - depositos a prazo
de reaplicacao automatica (SISBACEN - Transacao PRES535).
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 13 de fevereiro de 1996
Luis Gustavo da Matta Machado
Chefe
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