Revogada Norma
14/02/1996
#11756

Carta Circular Nº 2.623

Altera procedimentos para registro de capitais estrangeiros em sociedades de investimento, fundos e carteiras de títulos no Brasil.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002623                       
                      ------------------------                       


                              Altera  procedimentos para registro  de
                              capitais  estrangeiros aplicados em So-
                              ciedades  de Investimento - Capital Es-
                              trangeiro (SICE), em Fundos de Investi-
                              mento - Capital Estrangeiro (FICE) e em
                              Carteiras de Titulos e Valores Mobilia-
                              rios  mantidas no Pais por entidades de
                              investimento  coletivo estrangeiras, de
                              que  tratam os Decretos-Leis n.s 1.986,
                              de 28.12.82 e 2.285, de 23.07.86.      



               Tendo  em  vista os termos dos Regulamentos  aprovados
pela Resolucao n. 1.289, de 20.03.87, comunicamos que doravante devem
ser  observados os seguintes procedimentos para registro de  capitais
estrangeiros  aplicados  em Sociedades de Investimento - Capital  Es-
trangeiro  (SICE),  em Fundos de Investimento -  Capital  Estrangeiro
(FICE)  e  em Carteiras de Titulos e Valores Mobiliarios mantidas  no
Pais por entidades de investimento coletivo estrangeiras, de que tra-
tam os Decretos-Leis n.s 1.986, de 28.12.82 e 2.285, de 23.07.86.    


2.             A  Instituicao Administradora da carteira de titulos e
valores  mobiliarios da SICE, do FICE ou da Carteira de Titulos e Va-
lores  Mobiliarios, de acordo com os prazos estabelecidos nos respec-
tivos Regulamentos, deve solicitar o registro a Delegacia Regional do
Banco  Central do Brasil a que estiver jurisdicionada, nos  seguintes
casos:                                                               

               I - ingresso da primeira parcela do investimento;     


              II  - transferencias  de acoes ou quotas entre investi-
dores  estrangeiros, assim como substituicao de agente fiduciario, no
caso dos Fundos de Investimento.                                     


3.             Os mencionados registros devem ser solicitados median-
te apresentacao de:                                                  

               I  - nos casos de aplicacoes em Sociedades de Investi-
mento - Capital Estrangeiro:                                         

               a)  modelos anexos n.s 1 e 2, devidamente preenchidos,
caracteristicas  do(s) contrato(s) de cambio, autorizacao da Comissao
de  Valores Mobiliarios (CVM), onde conste o valor maximo de captacao
autorizado e copia do Regulamento da Sociedade;                      

               b)  modelo  anexo n. 2, devidamente preenchido, e ori-
ginal  do  Certificado de Registro - CR, para atualizacao, quando  se
tratar de transferencia de acoes;                                    

              II  - nos casos de aplicacoes em Fundos de Investimento
- Capital Estrangeiro:                                               

               a)  modelos anexos n.s 3 e 4, devidamente preenchidos,
caracteristicas  do(s) contrato(s) de cambio, regulamento do Fundo  e
autorizacao concedida pela CVM para constituicao do Fundo, onde cons-
te o valor maximo de captacao;                                       

               b)  original do CR a ser alterado, quando se tratar de
transferencia  de quotas, sempre que o Certificado estiver em nome do
investidor e nao do agente fiduciario, ou quando da substituicao des-
te;                                                                  

             III  - nos  casos de aplicacoes em Carteira de Titulos e
Valores  Mobiliarios, modelo anexo n. 5, devidamente preenchido,  ca-
racteristicas  do(s) contrato(s) de cambio, regulamento da Carteira e
autorizacao concedida pela CVM.                                      



4.             O  registro de que trata o item 2-I deve ser  efetuado
no valor e na moeda estrangeira efetivamente ingressada no Pais.     


5.             Os registros subsequentes de novos investimentos e das
transferencias para o exterior devem ser realizados de forma escritu-
ral, via Sistema de Informacoes Banco Central - SISBACEN, por ocasiao
das respectivas contratacoes de cambio.                              


6.             Para fins do disposto no paragrafo precedente, o banco
interveniente na operacao de cambio deve, obrigatoriamente, informar,
no  campo  proprio do contrato de cambio, o numero do CR relativo  ao
investimento inicial.                                                


7.             A Instituicao Administradora deve, mensalmente, do 10.
ate  o 15. dia util do mes subsequente, apresentar (via Correio  Ele-
tronico, na forma do modelo anexo n. 6) demonstrativo de movimentacao
da  carteira  a dependencia do Banco Central que emitiu o CR, no  que
diz respeito aos ingressos de investimentos no Pais e a quaisquer re-
messas ao exterior.                                                  


8.             A Instituicao Administradora deve apresentar a Delega-
cia  Regional  a que estiver jurisdicionada, no prazo de 30  (trinta)
dias,  a contar da data desta Carta-Circular, CR ja emitido ao amparo
dos Regulamentos Anexos I a III a Resolucao n. 1.289/87, para substi-
tuicao com adocao da nova sistematica.                               


9.             A  nao   observancia   das    disposicoes desta Carta-
Circular  e das condicoes de registro constantes do respectivo Certi-
ficado  implica na sua automatica suspensao na rede SISBACEN, ficando
vedadas, em consequencia, remessas a qualquer titulo ao exterior.    

10.            Ficam  mantidas  as disposicoes da  Carta-Circular  n.
1.620, de 11.05.87, para os investimentos de que trata o artigo 11 do
Regulamento anexo a Resolucao n. 1.460, de 01.02.88.                 


11.            Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            


                    Brasilia, 14 de fevereiro de 1996.               



                    DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS            



                    Marcio Cartier Marques                           
                    Chefe                                            



ANEXO 01 A CARTA-CIRCULAR N. 2.623, de 14.02.96                      
                                                     (local e data)  


Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Delegacia Regional em ...                                            



               Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro       
                     Sociedade de Investimento - Relacao Global      
                     Resolucao n. 1.289/87 - Anexo I                 


               Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.623,
de  14.02.96, solicitamos o registro das aplicacoes dos  investidores
estrangeiros a seguir relacionados, efetuadas no mes de ___________. 


I   - Do Investidor                                                  
      Nome:                                                          
      Endereco:                                                      

II  - Da Sociedade                                                   
      Nome:                                                          
      Quantidade de acoes subscritas/adquiridas:                     
      Valor:                                                         

III - Caracteristicas da Operacao                                    
      Valor (moeda estrangeira):                                     
      Valor (moeda nacional):                                        
      Contrato de cambio:                                            
      Banco interveniente: (nome e codigo)                           
      Praca do banco operador: (nome e codigo)                       
      Numero da operacao:                                            
      Data da liquidacao:                                            


Obs.:  Relacionar todas as aplicacoes, discriminando por  investidor,
na forma acima.                                                      


Anexas ____ fichas individuais                                       


                              Nome da Administradora                 

                              Assinatura(s) Autorizada(s)            
                              (Nome e Cargo)                         



ANEXO 02 A CARTA-CIRCULAR N. 2.623, de 14.02.96                      
                                                      (local e data) 


Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Delegacia Regional em ...                                            



               Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro       
                     Sociedade de Investimento - Ficha Individual    
                     Resolucao n. 1.289/87 - Anexo I                 



               Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.623,
de 14.02.96, solicitamos o registro de capital estrangeiro abaixo es-
pecificado:                                                          


I   - Do Investidor                                                  
      Nome:                                                          
      Endereco:                                                      
      Natureza Juridica:                                             

II  - Da Sociedade                                                   
      Denominacao social:                                            
      C.G.C.:                                                        
      Endereco:                                                      
      Natureza Juridica:                                             
      Ramo de Atividade/Classificacao do IBGE:                       
      Capital Social Autorizado:                 Data da AGE:        
      Capital Integralizado:                                         

III - Da Instituicao Administradora                                  
      Denominacao Social:                                            
      C.G.C.:                                                        
      Endereco:                                                      
      Natureza Juridica:                                             
      Ramo de Atividade/Classificacao do IBGE:                       

IV  - Das Caracteristicas da Operacao                                

      __ aquisicao    __ subscricao     __ transferencia (1)         

      Valor (moeda estrangeira):                                     
      Valor (moeda nacional):                                        
      Quantidade de acoes:                                           
      Data da aplicacao:                                             
      Valor e data do Capital integralizado:                         

(1) assinalar a opcao                                                
               As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo
o(s) signatario(s) integral responsabilidade por sua autenticidade.  

                              Nome da Administradora                 

                              Assinatura(s) Autorizada(s)            
                              (Nome e Cargo)                         



ANEXO 03 A CARTA-CIRCULAR N. 2.623, de 14.02.96                      
                                                    (local e data)   


Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Delegacia Regional em ...                                            



               Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro       
                     Fundo de Investimento - Relacao Global          
                     Resolucao n. 1.289/87 - Anexo II                


               Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.623,
de  14.02.96, solicitamos o registro das aplicacoes dos  investidores
estrangeiros a seguir relacionados, efetuadas no mes de ___________. 


I   - Do Investidor                                                  
      Nome:                                                          
      Endereco:                                                      

II  - Do Fundo                                                       
      Nome:                                                          
      Quantidade de quotas subscritas/adquiridas:                    
      Valor:                                                         

III - Caracteristicas da Operacao                                    
      Valor (moeda estrangeira):                                     
      Valor (moeda nacional):                                        
      Contrato de cambio:                                            
      Banco interveniente: (nome e codigo)                           
      Praca do banco operador: (nome e codigo)                       
      Numero da operacao:                                            
      Data da liquidacao:                                            


Obs.: Relacionar  todas as aplicacoes, discriminando por  investidor,
      na forma acima.                                                


Anexas ____ fichas individuais                                       


                              Nome da Administradora                 

                              Assinatura(s) Autorizada(s)            
                              (Nome e Cargo)                         



ANEXO 04 A CARTA-CIRCULAR N. 2.623, de 14.02.96                      
                                                      (local e data) 


Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Delegacia Regional em ...                                            


               Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro       
                     Fundo de Investimento - Ficha Individual        
                     Resolucao n. 1.289/87 - Anexo II                



               Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.623,
de 14.02.96, solicitamos o registro de capital estrangeiro abaixo es-
pecificado:                                                          


I   - Do Investidor/Agente Fiduciario                                

      ___ Investidor          ___ Agente Fiduciario    (1)           


      Nome:                                                          
      Endereco:                                                      
      Natureza Juridica:                                             


II  - Do Fundo                                                       
      Denominacao:                                                   
      C.G.C.:                                                        


III - Da Instituicao Administradora                                  
      Denominacao social:                                            
      C.G.C.:                                                        
      Endereco:                                                      
      Natureza Juridica:                                             
      Ramo de Atividade/Classificacao do IBGE:                       


IV  - Das Caracteristicas da Operacao                                

      __ aquisicao    __ subscricao     __ transferencia (1)         


      Valor (moeda estrangeira):                                     
      Valor (moeda nacional):                                        
      Quantidade de quotas:                                          
      Data da aplicacao:                                             


(1) assinalar a opcao                                                


               As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo
o(s) signatario(s) integral responsabilidade por sua autenticidade.  

                              Nome da Administradora                 

                              Assinatura(s) Autorizada(s)            
                              (Nome e Cargo)                         



ANEXO 05 A CARTA-CIRCULAR N. 2.623, de 14.02.96                      
                                                      (local e data) 


Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Delegacia Regional em ...                                            


               Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro       
                     Carteira de Titulos de Valores Mobiliarios - Fi-
                     cha Individual                                  
                     Resolucao n. 1.289/87 - Anexo III               


               Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.623,
de 14.02.96, solicitamos o registro de capital estrangeiro abaixo es-
pecificado:                                                          


I   - Do Investidor                                                  
      Nome:                                                          
      Endereco:                                                      
      Natureza Juridica:                                             


II  - Da Instituicao Administradora                                  
      Denominacao social:                                            
      C.G.C.:                                                        
      Endereco:                                                      
      Natureza Juridica:                                             
      Ramo de Atividade/Classificacao do IBGE:                       


III - Das Caracteristicas da Operacao                                

      __ aquisicao               __ subscricao      (1)              

      Valor (moeda estrangeira):                                     
      Valor (moeda nacional):                                        
      Contrato de cambio:                                            
      Banco interveniente: (nome e codigo)                           
      Praca do banco operador: (nome e codigo)                       
      Numero da operacao:                                            
      Data da liquidacao:                                            

(1) assinalar a opcao                                                

               As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo
o(s) signatario(s) integral responsabilidade por sua autenticidade.  

                              Nome da Administradora                 

                              Assinatura(s) Autorizada(s)            
                              (Nome e Cargo)                         


ANEXO 06 A CARTA-CIRCULAR N. 2.623, de 14.02.96                      
                                                      (local e data) 


Ao                                                                   
Banco Central do Brasil                                              
Delegacia Regional em ...                                            


               Ref.: Demonstrativo de Movimentacao                   
                     Resolucao n. 1.289/87 - Anexo I/II/III          



               Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.623,
de  14.02.96,  apresentamos, a seguir, demonstrativo de  movimentacao
abaixo caracterizada, relativo ao mes de______________.              

     I -  Identificacao:                                             
          N. do Certificado:                                         
          Nome do Investidor:                                        
          Nome da Instituicao Administradora:                        

     II - Demonstrativo de Movimentacao                              

Especificacoes           Moeda     Ingressos(+)   Remessas de        
                                   Egressos (-)   Rendimentos (*)    
-----------------------------------------------------------------    
a) saldo ao final do                                                 
   mes  anterior (--/--)   US!    --.---.---,--     -.---.---,--     
----------------------------------------------------------------     

b) movimentacao do mes:                                              

Operacoes de cambio                                                  
(tipo/banco/praca/n./data)                                           

-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
-/---/----/------/--/--/--              --,--          --,--         
----------------------------------------------------------------     
c) saldo atual              US!    --.---.---,--   -.---.---,--      
-----------------------------------------------------------------    
d) PL da Sociedade/Fundo/Carteira em --/--/--: R!        / US!       
e) Total de acoes/quotas da Sociedade/Fundo(Anexo I/II):             
f) Valor de cada acao/quota (Anexo I/II) em __/__/__ :               
g) Quantidade de acoes/quotas resgatadas no mes (Anexo I/II):        

(*)  "Rendimentos"  inclui dividendos, bonificacoes em dinheiro  (nos
casos de Anexo I).                                                   

Observacoes:                                                         

     I - Contrato de cambio: Tipo: 3= Ingresso (+); 4=Egresso (-)    
         Banco: codigo do banco operador de cambio                   
         Praca: codigo da praca do banco operador em cambio          
         Data: da liquidacao do contrato de cambio.                  

    II - As  remessas de rendimentos nao devem ser abatidas do saldo,
         acumulando-se na coluna correspondente.                     

   III - O Patrimonio Liquido (PL) e o valor de cada acao/quota devem
         corresponder aos do final do mes do demonstrativo.          


    IV - Ocorrendo     transferencias  em moeda nacional ao amparo da
         Circular  n.  2.409, de 02.03.94, relacionar as operacoes  e
         respectivos  valores,  com identificacao do banco  operador,
         praca,  n.  de referencia da operacao cadastrada no  sistema
         PCAM300,  data da transferencia, sem efetuar a conversao  do
         seu valor em moeda estrangeira.                             

     V - Firmar declaracao nos seguintes termos:                     
         "Declaramos sob as penas da lei que as informacoes acima es-
         tao  corretas e completas, inexistindo quaisquer outras  re-
         messas  do/para o exterior ao amparo do presente Certificado
         de Registro".                                               

    VI)  Identificacao de dois signatarios da mensagem.              






Perguntas e respostas

Como deve ser efetuado o registro de capitais estrangeiros no valor e na moeda estrangeira?
O registro deve ser efetuado no valor e na moeda estrangeira efetivamente ingressada no país.
O que é a Carta-Circular n. 002623?
A Carta-Circular n. 002623 é um documento que altera os procedimentos para registro de capitais estrangeiros aplicados em Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro (SICE), em Fundos de Investimento - Capital Estrangeiro (FICE) e em Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários mantidas no Brasil por entidades de investimento coletivo estrangeiras.
Como são realizados os registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior?
Os registros subsequentes de novos investimentos e das transferências para o exterior devem ser realizados de forma escritural, via Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), por ocasião das respectivas contratações de câmbio.
Qual é a responsabilidade do banco interveniente na operação de câmbio?
O banco interveniente na operação de câmbio deve, obrigatoriamente, informar no campo próprio do contrato de câmbio o número do Certificado de Registro (CR) relativo ao investimento inicial.
Quais são os prazos para a Instituição Administradora solicitar o registro de capitais estrangeiros?
A Instituição Administradora deve solicitar o registro à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil a que estiver jurisdicionada nos seguintes casos: ingresso da primeira parcela do investimento e transferências de ações ou quotas entre investidores estrangeiros, assim como substituição de agente fiduciário no caso dos Fundos de Investimento.
Quais são os documentos necessários para o registro de capitais estrangeiros em Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro (SICE)?
Para o registro de capitais estrangeiros em SICE, são necessários os modelos anexos n.s 1 e 2 devidamente preenchidos, características do(s) contrato(s) de câmbio, autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o valor máximo de captação autorizado e cópia do Regulamento da Sociedade. Para transferência de ações, é necessário o modelo anexo n. 2 preenchido e o original do Certificado de Registro (CR) para atualização.
Qual é a periodicidade para a Instituição Administradora apresentar o demonstrativo de movimentação da carteira?
A Instituição Administradora deve apresentar mensalmente, do 10º até o 15º dia útil do mês subsequente, um demonstrativo de movimentação da carteira à dependência do Banco Central que emitiu o CR, no que diz respeito aos ingressos de investimentos no país e a quaisquer remessas ao exterior.
O que acontece se as disposições da Carta-Circular não forem observadas?
A não observância das disposições da Carta-Circular e das condições de registro constantes do respectivo Certificado implica na sua automática suspensão na rede SISBACEN, ficando vedadas, em consequência, remessas a qualquer título ao exterior.
Quais são os procedimentos para registro de capitais estrangeiros em Fundos de Investimento - Capital Estrangeiro (FICE)?
Para o registro de capitais estrangeiros em FICE, são necessários os modelos anexos n.s 3 e 4 devidamente preenchidos, características do(s) contrato(s) de câmbio, regulamento do Fundo e autorização concedida pela CVM para constituição do Fundo, com o valor máximo de captação. Para transferência de quotas, é necessário o original do CR a ser alterado, quando o Certificado estiver em nome do investidor e não do agente fiduciário, ou quando da substituição deste.
Quando a Carta-Circular n. 002623 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002623 entra em vigor na data de sua publicação, que é 14 de fevereiro de 1996.

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