Revogada Norma
14/02/1996
#11756

Carta Circular Nº 2.623

Altera procedimentos para registro de capitais estrangeiros em sociedades de investimento, fundos e carteiras de títulos no Brasil.

Perguntas e respostas

Como deve ser efetuado o registro de capitais estrangeiros no valor e na moeda estrangeira?
O registro deve ser efetuado no valor e na moeda estrangeira efetivamente ingressada no país.
O que é a Carta-Circular n. 002623?
A Carta-Circular n. 002623 é um documento que altera os procedimentos para registro de capitais estrangeiros aplicados em Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro (SICE), em Fundos de Investimento - Capital Estrangeiro (FICE) e em Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários mantidas no Brasil por entidades de investimento coletivo estrangeiras.
Como são realizados os registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior?
Os registros subsequentes de novos investimentos e das transferências para o exterior devem ser realizados de forma escritural, via Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), por ocasião das respectivas contratações de câmbio.
Qual é a responsabilidade do banco interveniente na operação de câmbio?
O banco interveniente na operação de câmbio deve, obrigatoriamente, informar no campo próprio do contrato de câmbio o número do Certificado de Registro (CR) relativo ao investimento inicial.
Quais são os prazos para a Instituição Administradora solicitar o registro de capitais estrangeiros?
A Instituição Administradora deve solicitar o registro à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil a que estiver jurisdicionada nos seguintes casos: ingresso da primeira parcela do investimento e transferências de ações ou quotas entre investidores estrangeiros, assim como substituição de agente fiduciário no caso dos Fundos de Investimento.
Quais são os documentos necessários para o registro de capitais estrangeiros em Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro (SICE)?
Para o registro de capitais estrangeiros em SICE, são necessários os modelos anexos n.s 1 e 2 devidamente preenchidos, características do(s) contrato(s) de câmbio, autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) com o valor máximo de captação autorizado e cópia do Regulamento da Sociedade. Para transferência de ações, é necessário o modelo anexo n. 2 preenchido e o original do Certificado de Registro (CR) para atualização.
Qual é a periodicidade para a Instituição Administradora apresentar o demonstrativo de movimentação da carteira?
A Instituição Administradora deve apresentar mensalmente, do 10º até o 15º dia útil do mês subsequente, um demonstrativo de movimentação da carteira à dependência do Banco Central que emitiu o CR, no que diz respeito aos ingressos de investimentos no país e a quaisquer remessas ao exterior.
O que acontece se as disposições da Carta-Circular não forem observadas?
A não observância das disposições da Carta-Circular e das condições de registro constantes do respectivo Certificado implica na sua automática suspensão na rede SISBACEN, ficando vedadas, em consequência, remessas a qualquer título ao exterior.
Quais são os procedimentos para registro de capitais estrangeiros em Fundos de Investimento - Capital Estrangeiro (FICE)?
Para o registro de capitais estrangeiros em FICE, são necessários os modelos anexos n.s 3 e 4 devidamente preenchidos, características do(s) contrato(s) de câmbio, regulamento do Fundo e autorização concedida pela CVM para constituição do Fundo, com o valor máximo de captação. Para transferência de quotas, é necessário o original do CR a ser alterado, quando o Certificado estiver em nome do investidor e não do agente fiduciário, ou quando da substituição deste.
Quando a Carta-Circular n. 002623 entra em vigor?
A Carta-Circular n. 002623 entra em vigor na data de sua publicação, que é 14 de fevereiro de 1996.