Revogada Norma
14/02/1996
#10222

Carta Circular Nº 2.622

Estabelece procedimentos para registro de recursos estrangeiros em fundos de privatização no Brasil.

Perguntas e respostas

Quais são os procedimentos para o registro de capitais estrangeiros em Fundos de Privatização?
A Instituição Administradora do Fundo de Privatização deve solicitar o registro à Delegacia Regional do Banco Central em nome do investidor até o quinto dia útil subsequente ao ingresso de divisas no país.
Qual é o prazo para apresentar pedido de atualização em caso de transferência de quotas entre investidores estrangeiros?
O prazo é de cinco dias úteis a contar da ocorrência da transferência de quotas entre investidores estrangeiros ou de investimentos entre Fundos.
O que é a Carta-Circular n. 002622?
A Carta-Circular n. 002622, emitida em 14 de fevereiro de 1996, divulga critérios para o registro de recursos novos ('fresh funds') ingressados no Brasil para aplicação em Fundos de Privatização - Capital Estrangeiro.
O que acontece se as disposições da Carta-Circular não forem observadas?
A não observância das disposições da Carta-Circular e das condições de registro constantes do respectivo Certificado implica na sua automática suspensão na rede SISBACEN, ficando vedadas remessas ao exterior.
Quando a Carta-Circular n. 002622 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002622 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de fevereiro de 1996.
Como devem ser realizados os registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior?
Os registros subsequentes devem ser realizados de forma escritural, via Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, por ocasião das respectivas contratações de câmbio.
Quais documentos são necessários para solicitar o registro de capitais estrangeiros?
Os documentos necessários são: modelos anexos n.s 1 e 2 devidamente preenchidos, cópia do Ofício CVM autorizando a constituição e o funcionamento do Fundo, e cópia do Regulamento do Fundo.
O que o banco interveniente na operação de câmbio deve informar?
O banco interveniente deve informar, no campo próprio do contrato de câmbio, o número do Certificado de Registro - CR relativo ao investimento inicial.
Qual é a frequência e o prazo para a Instituição Administradora apresentar o demonstrativo de movimentação do Fundo?
A Instituição Administradora deve apresentar mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, o demonstrativo de movimentação do Fundo à dependência do Banco Central que emitiu o CR.
Em qual moeda os recursos transferidos do exterior são registrados?
Os recursos transferidos do exterior são registrados na moeda estrangeira efetivamente ingressada no país.