CARTA-CIRCULAR N. 002622
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Divulga criterios para registro de re-
cursos novos ("fresh funds") ingressa-
dos no Pais, para aplicacao em Fundos
de Privatizacao - Capital Estrangeiro.
Comunicamos que devem ser observados os seguintes pro-
cedimentos para registro de capitais estrangeiros mediante ingresso
de recursos novos ("fresh funds"), para aplicacao em Fundos de Priva-
tizacao - Capital Estrangeiro, constituidos na forma das Instrucoes
CVM n.s 157 e 222, respectivamente de 21.08.91 e 21.10.94, e Circular
n. 1.998, de 31.07.91.
2. A Instituicao Administradora do Fundo de Privatizacao
deve solicitar o registro a Delegacia Regional do Banco Central a que
estiver jurisdicionada, em nome do investidor, ate o 5. (quinto) dia
util subsequente ao ingresso de divisas no Pais, para aplicacao no
Fundo.
3. O registro deve ser solicitado mediante apresentacao
de:
I - modelos anexos n.s 1 e 2, devidamente preenchi-
dos;
II - copia do Oficio CVM autorizando a constituicao e o
funcionamento do Fundo;
III - copia do Regulamento do Fundo.
4. Os recursos transferidos do exterior sao registrados
na moeda estrangeira efetivamente ingressada no Pais.
5. Os registros subsequentes de novos investimentos e das
transferencias para o exterior devem ser realizados de forma escritu-
ral, via Sistema de Informacoes Banco Central - SISBACEN, por ocasiao
das respectivas contratacoes de cambio.
6. Para fins do disposto no paragrafo precedente, o banco
interveniente na operacao de cambio deve, obrigatoriamente, informar,
no campo proprio do contrato de cambio, o numero do Certificado de
Registro - CR relativo ao investimento inicial.
7. Dentro de 05 (cinco) dias uteis a contar da ocorrencia
de transferencia de quotas entre investidores estrangeiros ou de in-
vestimentos entre Fundos, deve ser apresentado pedido de atualizacao,
acompanhado do original do CR a ser alterado.
8. A Instituicao Administradora deve, mensalmente, ate o
5. dia util do mes subsequente, apresentar (via Correio Eletronico,
na forma do modelo anexo n. 3) demonstrativo de movimentacao do Fundo
a dependencia do Banco Central que emitiu o CR, no que diz respeito
aos ingressos de investimentos no Pais e a quaisquer remessas ao ex-
terior.
9. A Instituicao Administradora deve apresentar a Delega-
cia Regional a que estiver jurisdicionada, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data desta Carta-Circular, CR ja emitido para subs-
tituicao com adocao da nova sistematica.
10. A nao observancia das disposicoes desta Carta-Circular
e das condicoes de registro constantes do respectivo Certificado im-
plica na sua automatica suspensao na rede SISBACEN, ficando vedadas,
em consequencia, remessas a qualquer titulo ao exterior.
11. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 14 de fevereiro de 1996.
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Marcio Cartier Marques
Chefe
ANEXO N. 01 A CARTA-CIRCULAR N. 2.622, DE 14.02.96.
(local e data)
Ao
Banco Central do Brasil
Delegacia Regional em ...
Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro
Fundo de Privatizacao - Relacao Global
Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.622,
de 14.02.96, solicitamos o registro das aplicacoes dos investidores
estrangeiros a seguir relacionados, efetuadas no mes de ___________.
I - Do Investidor
Nome:
Endereco:
II - Do Fundo
Nome:
Quantidade de quotas subscritas/adquiridas:
Valor:
III - Caracteristicas da Operacao
Valor (moeda estrangeira):
Valor (moeda nacional):
Contrato de cambio:
Banco interveniente: (nome e codigo)
Praca do banco operador: (nome e codigo)
Numero da operacao:
Data da liquidacao:
Obs.: Relacionar todas as aplicacoes, discriminando por investidor,
na forma acima.
Anexas ____ fichas individuais
Nome da Administradora
Assinatura(s) Autorizada(s)
(Nome e Cargo)
ANEXO N. 02 A CARTA-CIRCULAR N. 2.622, DE 14.02.96.
(local e data)
Ao
Banco Central do Brasil
Delegacia Regional em ...
Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro
Fundo de Privatizacao - Ficha Individual
Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.622,
de 14.02.96, solicitamos o registro de capital estrangeiro abaixo es-
pecificado:
I - Do Investidor/Agente Fiduciario
___ Investidor ___ Agente Fiduciario (1)
Nome:
Endereco:
Natureza Juridica:
II - Do Fundo
Denominacao:
C.G.C.:
III - Da Instituicao Administradora
Denominacao social:
C.G.C.:
Endereco:
Natureza Juridica:
Ramo de Atividade/Classificacao do IBGE:
IV - Das Caracteristicas da Operacao
__ Aquisicao __ Transferencia (1)
Valor (moeda estrangeira):
Valor (moeda nacional):
Quantidade de quotas:
Data da aplicacao:
(1) Assinalar a opcao
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo
o(s) signatario(s) integral responsabilidade por sua autenticidade.
Nome da Administradora
Assinatura(s) Autorizada(s)
(Nome e Cargo)
ANEXO N. 03 A CARTA-CIRCULAR N. 2.622, DE 14.02.96
(local e data)
Ao
Banco Central do Brasil
Delegacia Regional em ...
Ref.: Demonstrativo de Movimentacao
Fundo de Privatizacao - Capital Estrangeiro
Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.622,
de 14.02.96, apresentamos, a seguir, demonstrativo de movimentacao
abaixo caracterizada, relativo ao mes de _______________.
I - Identificacao:
N. do Certificado:
Nome do Investidor:
Nome da Instituicao Administradora:
II - Demonstrativo de Movimentacao
Especificacoes Moeda Ingressos(+) Remessas de
Egressos (-) Rendimentos
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a) saldo ao final do
mes anterior (--/--) US! --.---.---,-- -.---.---,--
----------------------------------------------------------------
b) movimentacao do mes:
Operacoes de cambio
(tipo/banco/praca/n./data)
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
----------------------------------------------------------------
c) saldo atual US! --.---.---,-- -.---.---,--
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d) PL do Fundo em --/--/--: R! / US!
e) Total de quotas emitidas do Fundo:
f) Valor de cada quota em __/__/__ :
g) Quantidade de quotas resgatadas no mes:
Observacoes:
I - Contrato de cambio: Tipo: 3= Ingresso (+); 4=Egresso (-)
Banco: codigo do banco operador de cambio
Praca: codigo da praca do banco operador em cambio
Data: da liquidacao do contrato de cambio.
II - As remessas de rendimentos nao devem ser abatidas do saldo,
acumulando-se na coluna correspondente.
III - O Patrimonio Liquido (PL) e o valor de cada quota devem cor-
responder aos do final do mes do demonstrativo.
IV - Ocorrendo transferencias em moeda nacional ao amparo da Cir-
cular n. 2.409, de 02.03.94, relacionar as operacoes e res-
pectivos valores, com identificacao do banco operador, pra-
ca, n. de referencia da operacao cadastrada no sistema
PCAM300, data da transferencia, sem efetuar a conversao do
seu valor em moeda estrangeira.
V - Firmar declaracao nos seguintes termos:
"Declaramos sob as penas da lei que as informacoes acima es-
tao corretas e completas, inexistindo quaisquer outras re-
messas do/para o exterior ao amparo do presente Certificado
de Registro".
VI - Identificacao de dois signatarios da mensagem.