Norma
14/02/1996

Carta Circular Nº 2.623

Altera procedimentos para registro de capitais estrangeiros em sociedades de investimento, fundos e carteiras de títulos no Brasil.

A Carta Circular Nº 2.623, de 14 de fevereiro de 1996, estabelece novos procedimentos para o registro de capitais estrangeiros aplicados em Sociedades de Investimento - Capital Estrangeiro (SICE), Fundos de Investimento - Capital Estrangeiro (FICE) e Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários mantidas no Brasil por entidades de investimento coletivo estrangeiras, conforme os Decretos-Leis nº 1.986/82 e nº 2.285/86.

Os principais pontos incluem:

  • As instituições administradoras devem solicitar o registro à Delegacia Regional do Banco Central do Brasil nos casos de ingresso da primeira parcela do investimento e transferências de ações ou quotas entre investidores estrangeiros, bem como substituição de agente fiduciário.

  • Os registros devem ser solicitados mediante apresentação de modelos específicos anexos, devidamente preenchidos, e outros documentos como contratos de câmbio e autorizações da CVM.

  • O registro inicial deve ser efetuado no valor e na moeda estrangeira efetivamente ingressada no país.

  • Registros subsequentes de novos investimentos e transferências para o exterior devem ser realizados via Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN).

  • Mensalmente, as instituições administradoras devem apresentar um demonstrativo de movimentação da carteira à dependência do Banco Central que emitiu o Certificado de Registro (CR).

  • O não cumprimento das disposições da Carta Circular resultará na suspensão automática do registro no SISBACEN, impedindo remessas ao exterior.

A Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação e mantém as disposições da Carta Circular nº 1.620/87 para investimentos específicos.

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