CARTA-CIRCULAR N. 002623
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Altera procedimentos para registro de
capitais estrangeiros aplicados em So-
ciedades de Investimento - Capital Es-
trangeiro (SICE), em Fundos de Investi-
mento - Capital Estrangeiro (FICE) e em
Carteiras de Titulos e Valores Mobilia-
rios mantidas no Pais por entidades de
investimento coletivo estrangeiras, de
que tratam os Decretos-Leis n.s 1.986,
de 28.12.82 e 2.285, de 23.07.86.
Tendo em vista os termos dos Regulamentos aprovados
pela Resolucao n. 1.289, de 20.03.87, comunicamos que doravante devem
ser observados os seguintes procedimentos para registro de capitais
estrangeiros aplicados em Sociedades de Investimento - Capital Es-
trangeiro (SICE), em Fundos de Investimento - Capital Estrangeiro
(FICE) e em Carteiras de Titulos e Valores Mobiliarios mantidas no
Pais por entidades de investimento coletivo estrangeiras, de que tra-
tam os Decretos-Leis n.s 1.986, de 28.12.82 e 2.285, de 23.07.86.
2. A Instituicao Administradora da carteira de titulos e
valores mobiliarios da SICE, do FICE ou da Carteira de Titulos e Va-
lores Mobiliarios, de acordo com os prazos estabelecidos nos respec-
tivos Regulamentos, deve solicitar o registro a Delegacia Regional do
Banco Central do Brasil a que estiver jurisdicionada, nos seguintes
casos:
I - ingresso da primeira parcela do investimento;
II - transferencias de acoes ou quotas entre investi-
dores estrangeiros, assim como substituicao de agente fiduciario, no
caso dos Fundos de Investimento.
3. Os mencionados registros devem ser solicitados median-
te apresentacao de:
I - nos casos de aplicacoes em Sociedades de Investi-
mento - Capital Estrangeiro:
a) modelos anexos n.s 1 e 2, devidamente preenchidos,
caracteristicas do(s) contrato(s) de cambio, autorizacao da Comissao
de Valores Mobiliarios (CVM), onde conste o valor maximo de captacao
autorizado e copia do Regulamento da Sociedade;
b) modelo anexo n. 2, devidamente preenchido, e ori-
ginal do Certificado de Registro - CR, para atualizacao, quando se
tratar de transferencia de acoes;
II - nos casos de aplicacoes em Fundos de Investimento
- Capital Estrangeiro:
a) modelos anexos n.s 3 e 4, devidamente preenchidos,
caracteristicas do(s) contrato(s) de cambio, regulamento do Fundo e
autorizacao concedida pela CVM para constituicao do Fundo, onde cons-
te o valor maximo de captacao;
b) original do CR a ser alterado, quando se tratar de
transferencia de quotas, sempre que o Certificado estiver em nome do
investidor e nao do agente fiduciario, ou quando da substituicao des-
te;
III - nos casos de aplicacoes em Carteira de Titulos e
Valores Mobiliarios, modelo anexo n. 5, devidamente preenchido, ca-
racteristicas do(s) contrato(s) de cambio, regulamento da Carteira e
autorizacao concedida pela CVM.
4. O registro de que trata o item 2-I deve ser efetuado
no valor e na moeda estrangeira efetivamente ingressada no Pais.
5. Os registros subsequentes de novos investimentos e das
transferencias para o exterior devem ser realizados de forma escritu-
ral, via Sistema de Informacoes Banco Central - SISBACEN, por ocasiao
das respectivas contratacoes de cambio.
6. Para fins do disposto no paragrafo precedente, o banco
interveniente na operacao de cambio deve, obrigatoriamente, informar,
no campo proprio do contrato de cambio, o numero do CR relativo ao
investimento inicial.
7. A Instituicao Administradora deve, mensalmente, do 10.
ate o 15. dia util do mes subsequente, apresentar (via Correio Ele-
tronico, na forma do modelo anexo n. 6) demonstrativo de movimentacao
da carteira a dependencia do Banco Central que emitiu o CR, no que
diz respeito aos ingressos de investimentos no Pais e a quaisquer re-
messas ao exterior.
8. A Instituicao Administradora deve apresentar a Delega-
cia Regional a que estiver jurisdicionada, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data desta Carta-Circular, CR ja emitido ao amparo
dos Regulamentos Anexos I a III a Resolucao n. 1.289/87, para substi-
tuicao com adocao da nova sistematica.
9. A nao observancia das disposicoes desta Carta-
Circular e das condicoes de registro constantes do respectivo Certi-
ficado implica na sua automatica suspensao na rede SISBACEN, ficando
vedadas, em consequencia, remessas a qualquer titulo ao exterior.
10. Ficam mantidas as disposicoes da Carta-Circular n.
1.620, de 11.05.87, para os investimentos de que trata o artigo 11 do
Regulamento anexo a Resolucao n. 1.460, de 01.02.88.
11. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
Brasilia, 14 de fevereiro de 1996.
DEPARTAMENTO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS
Marcio Cartier Marques
Chefe
ANEXO 01 A CARTA-CIRCULAR N. 2.623, de 14.02.96
(local e data)
Ao
Banco Central do Brasil
Delegacia Regional em ...
Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro
Sociedade de Investimento - Relacao Global
Resolucao n. 1.289/87 - Anexo I
Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.623,
de 14.02.96, solicitamos o registro das aplicacoes dos investidores
estrangeiros a seguir relacionados, efetuadas no mes de ___________.
I - Do Investidor
Nome:
Endereco:
II - Da Sociedade
Nome:
Quantidade de acoes subscritas/adquiridas:
Valor:
III - Caracteristicas da Operacao
Valor (moeda estrangeira):
Valor (moeda nacional):
Contrato de cambio:
Banco interveniente: (nome e codigo)
Praca do banco operador: (nome e codigo)
Numero da operacao:
Data da liquidacao:
Obs.: Relacionar todas as aplicacoes, discriminando por investidor,
na forma acima.
Anexas ____ fichas individuais
Nome da Administradora
Assinatura(s) Autorizada(s)
(Nome e Cargo)
ANEXO 02 A CARTA-CIRCULAR N. 2.623, de 14.02.96
(local e data)
Ao
Banco Central do Brasil
Delegacia Regional em ...
Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro
Sociedade de Investimento - Ficha Individual
Resolucao n. 1.289/87 - Anexo I
Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.623,
de 14.02.96, solicitamos o registro de capital estrangeiro abaixo es-
pecificado:
I - Do Investidor
Nome:
Endereco:
Natureza Juridica:
II - Da Sociedade
Denominacao social:
C.G.C.:
Endereco:
Natureza Juridica:
Ramo de Atividade/Classificacao do IBGE:
Capital Social Autorizado: Data da AGE:
Capital Integralizado:
III - Da Instituicao Administradora
Denominacao Social:
C.G.C.:
Endereco:
Natureza Juridica:
Ramo de Atividade/Classificacao do IBGE:
IV - Das Caracteristicas da Operacao
__ aquisicao __ subscricao __ transferencia (1)
Valor (moeda estrangeira):
Valor (moeda nacional):
Quantidade de acoes:
Data da aplicacao:
Valor e data do Capital integralizado:
(1) assinalar a opcao
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo
o(s) signatario(s) integral responsabilidade por sua autenticidade.
Nome da Administradora
Assinatura(s) Autorizada(s)
(Nome e Cargo)
ANEXO 03 A CARTA-CIRCULAR N. 2.623, de 14.02.96
(local e data)
Ao
Banco Central do Brasil
Delegacia Regional em ...
Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro
Fundo de Investimento - Relacao Global
Resolucao n. 1.289/87 - Anexo II
Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.623,
de 14.02.96, solicitamos o registro das aplicacoes dos investidores
estrangeiros a seguir relacionados, efetuadas no mes de ___________.
I - Do Investidor
Nome:
Endereco:
II - Do Fundo
Nome:
Quantidade de quotas subscritas/adquiridas:
Valor:
III - Caracteristicas da Operacao
Valor (moeda estrangeira):
Valor (moeda nacional):
Contrato de cambio:
Banco interveniente: (nome e codigo)
Praca do banco operador: (nome e codigo)
Numero da operacao:
Data da liquidacao:
Obs.: Relacionar todas as aplicacoes, discriminando por investidor,
na forma acima.
Anexas ____ fichas individuais
Nome da Administradora
Assinatura(s) Autorizada(s)
(Nome e Cargo)
ANEXO 04 A CARTA-CIRCULAR N. 2.623, de 14.02.96
(local e data)
Ao
Banco Central do Brasil
Delegacia Regional em ...
Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro
Fundo de Investimento - Ficha Individual
Resolucao n. 1.289/87 - Anexo II
Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.623,
de 14.02.96, solicitamos o registro de capital estrangeiro abaixo es-
pecificado:
I - Do Investidor/Agente Fiduciario
___ Investidor ___ Agente Fiduciario (1)
Nome:
Endereco:
Natureza Juridica:
II - Do Fundo
Denominacao:
C.G.C.:
III - Da Instituicao Administradora
Denominacao social:
C.G.C.:
Endereco:
Natureza Juridica:
Ramo de Atividade/Classificacao do IBGE:
IV - Das Caracteristicas da Operacao
__ aquisicao __ subscricao __ transferencia (1)
Valor (moeda estrangeira):
Valor (moeda nacional):
Quantidade de quotas:
Data da aplicacao:
(1) assinalar a opcao
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo
o(s) signatario(s) integral responsabilidade por sua autenticidade.
Nome da Administradora
Assinatura(s) Autorizada(s)
(Nome e Cargo)
ANEXO 05 A CARTA-CIRCULAR N. 2.623, de 14.02.96
(local e data)
Ao
Banco Central do Brasil
Delegacia Regional em ...
Ref.: Pedido de Registro de Capital Estrangeiro
Carteira de Titulos de Valores Mobiliarios - Fi-
cha Individual
Resolucao n. 1.289/87 - Anexo III
Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.623,
de 14.02.96, solicitamos o registro de capital estrangeiro abaixo es-
pecificado:
I - Do Investidor
Nome:
Endereco:
Natureza Juridica:
II - Da Instituicao Administradora
Denominacao social:
C.G.C.:
Endereco:
Natureza Juridica:
Ramo de Atividade/Classificacao do IBGE:
III - Das Caracteristicas da Operacao
__ aquisicao __ subscricao (1)
Valor (moeda estrangeira):
Valor (moeda nacional):
Contrato de cambio:
Banco interveniente: (nome e codigo)
Praca do banco operador: (nome e codigo)
Numero da operacao:
Data da liquidacao:
(1) assinalar a opcao
As declaracoes acima correspondem a verdade, assumindo
o(s) signatario(s) integral responsabilidade por sua autenticidade.
Nome da Administradora
Assinatura(s) Autorizada(s)
(Nome e Cargo)
ANEXO 06 A CARTA-CIRCULAR N. 2.623, de 14.02.96
(local e data)
Ao
Banco Central do Brasil
Delegacia Regional em ...
Ref.: Demonstrativo de Movimentacao
Resolucao n. 1.289/87 - Anexo I/II/III
Em cumprimento ao disposto na Carta-Circular n. 2.623,
de 14.02.96, apresentamos, a seguir, demonstrativo de movimentacao
abaixo caracterizada, relativo ao mes de______________.
I - Identificacao:
N. do Certificado:
Nome do Investidor:
Nome da Instituicao Administradora:
II - Demonstrativo de Movimentacao
Especificacoes Moeda Ingressos(+) Remessas de
Egressos (-) Rendimentos (*)
-----------------------------------------------------------------
a) saldo ao final do
mes anterior (--/--) US! --.---.---,-- -.---.---,--
----------------------------------------------------------------
b) movimentacao do mes:
Operacoes de cambio
(tipo/banco/praca/n./data)
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
-/---/----/------/--/--/-- --,-- --,--
----------------------------------------------------------------
c) saldo atual US! --.---.---,-- -.---.---,--
-----------------------------------------------------------------
d) PL da Sociedade/Fundo/Carteira em --/--/--: R! / US!
e) Total de acoes/quotas da Sociedade/Fundo(Anexo I/II):
f) Valor de cada acao/quota (Anexo I/II) em __/__/__ :
g) Quantidade de acoes/quotas resgatadas no mes (Anexo I/II):
(*) "Rendimentos" inclui dividendos, bonificacoes em dinheiro (nos
casos de Anexo I).
Observacoes:
I - Contrato de cambio: Tipo: 3= Ingresso (+); 4=Egresso (-)
Banco: codigo do banco operador de cambio
Praca: codigo da praca do banco operador em cambio
Data: da liquidacao do contrato de cambio.
II - As remessas de rendimentos nao devem ser abatidas do saldo,
acumulando-se na coluna correspondente.
III - O Patrimonio Liquido (PL) e o valor de cada acao/quota devem
corresponder aos do final do mes do demonstrativo.
IV - Ocorrendo transferencias em moeda nacional ao amparo da
Circular n. 2.409, de 02.03.94, relacionar as operacoes e
respectivos valores, com identificacao do banco operador,
praca, n. de referencia da operacao cadastrada no sistema
PCAM300, data da transferencia, sem efetuar a conversao do
seu valor em moeda estrangeira.
V - Firmar declaracao nos seguintes termos:
"Declaramos sob as penas da lei que as informacoes acima es-
tao corretas e completas, inexistindo quaisquer outras re-
messas do/para o exterior ao amparo do presente Certificado
de Registro".
VI) Identificacao de dois signatarios da mensagem.