As operações realizadas ao amparo da Linha de Crédito de Liquidez, regulamentada pelas Circulares nº 2.455 e 2.464, de 27/07/94 e 17/08/94, estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 5% ao ano, no período de 22/02/96 a 28/02/96, inclusive.
Essa taxa é aplicável conforme o inciso VI do art. 2º da Circular nº 2.455, de 27/07/94.
Para mais detalhes, consulte as Circulares mencionadas.