Revogada Norma
28/02/1996
#11971

Carta Circular Nº 2.629

Altera procedimentos contábeis no COSIF para registro de financiamentos imobiliários e imóveis habitacionais.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002629                       
                      ------------------------                       



                                      Altera, no COSIF, procedimentos
                                      para  o  registro  contabil  de
                                      financiamentos  imobiliarios  e
                                      de imoveis habitacionais nao de
                                      uso proprio.                   



               Tendo  em  vista  o  disposto no item 4 da Circular no
1.540,  de  06.10.89,  ficam  criados no Plano Contabil das Institui-
coes  do Sistema Financeiro Nacional - COSIF  os seguintes subtitulos
com os respectivos atributos e codigos ESTBAN e de publicacao:       

1.9.8.10.60-7 Imoveis Habitacionais - UBSELM - 190 - 194             
1.9.8.99.10-9  (-)  Imoveis  Habitacionais  -  UBSELM  -  190  -  197
1.9.8.99.90-3 (-) Outros Valores e Bens - UBSELM - 190 - 197         

2.             O     subtitulo    Imoveis    Habitacionais,    codigo
1.9.8.10.60-7,  destina-se ao registro de imoveis habitacionais rece-
bidos  em dacao em pagamento, arrematacao ou adjudicacao de financia-
mentos habitacionais.                                                

3.             O  titulo  FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIA-
RIOS, codigo 1.6.4.10.00-0, passa a registrar as operacoes de credito
destinadas  a  construcao, reforma, ampliacao e aquisicao de unidades
industriais e comerciais, exceto as habitacionais.                   

4.             O    titulo   FINANCIAMENTOS   HABITACIONAIS,   codigo
1.6.4.30.00-4, passa a registrar as operacoes de credito destinadas a
construcao, reforma, ampliacao e aquisicao de unidades habitacionais,
realizadas  nas  condicoes  regulamentadas pelo Sistema Financeiro da
Habitacao  -  SFH,  pelo Sistema Hipotecario e por outras modalidades
operacionais.  Os  financiamentos devem ser segregados por modalidade
operacional mediante a utilizacao de subtitulos de uso interno.      

5.             Fica alterada a nomenclatura dos subtitulos Empreendi-
m e n t o s   Imobiliarios  -  Posteriores  ao  DL  2.291/86,  codigo
1.6.4.90.20-2,  e  Financiamentos  de  Empreendimentos Imobiliarios -
Post.  DL 2.291/86, codigo 1.6.9.10.65-8, para Empreendimentos Imobi-
liarios,  e Financiamentos de Empreendimentos Imobiliarios, respecti-
vamente, mantidos os respectivos atributos e codigos.                

6.             Ficam  eliminados,  do  COSIF,  os seguintes titulos e
subtitulos, cujos saldos deverao ser transferidos para contas adequa-
das:                                                                 

1.6.4.10.10-3  Anteriores ao DL 2.291/86                             
1.6.4.10.20-6  Posteriores ao DL 2.291/86                            
1.6.4.40.00-1  FINANCIAMENTOS HIPOTECARIOS                           
1.6.4.60.00-5    RENDAS  DE  FINANCIAMENTOS IMOBILIARIOS A INCORPORAR
1.6.4.60.10-8    Empreendimentos  Imobiliarios  -  Anteriores  ao  DL
2.291/86                                                             
1.6.4.60.20-1    Empreendimentos  Imobiliarios  -  Posteriores  ao DL
2.291/86                                                             
1.6.4.60.30-4  Habitacionais                                         
1.6.4.60.40-7  Hipotecarios                                          
1.6.4.90.10-9    Empreendimentos  Imobiliarios  -  Anteriores  ao  DL
2.291/86                                                             
1.6.4.90.40-8  Hipotecarios                                          
1.6.9.10.60-3   Financiamentos de Empreendimentos Imobiliarios - Ant.
DL 2.291/86                                                          
1.6.9.10.75-1  Financiamentos Hipotecarios                           
1.9.8.10.20-5  Imoveis com Opcao de Venda                            
1.9.8.30.00-3    MERCADORIAS  EM  GARANTIA  DE  OPERACOES  EM  BOLSAS
7.1.1.75.00-5  RENDAS DE FINANCIAMENTOS HIPOTECARIOS                 
7.             As  rendas a incorporar de financiamentos imobiliarios
devem  ser  registradas nas adequadas contas de financiamentos imobi-
liarios, mediante controle em subtitulo de uso interno.              

8.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data da sua pu-
blicacao.                                                            

                              Brasilia, 28 de fevereiro de 1996      

                              DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA      
                              FINANCEIRO                             

                              Sergio Darcy da Silva Alves            
                              Chefe                                  

Perguntas e respostas

O que altera a Carta-Circular n. 002629?
A Carta-Circular n. 002629 altera procedimentos no COSIF para o registro contábil de financiamentos imobiliários e de imóveis habitacionais não de uso próprio.
Quais títulos e subtítulos foram eliminados do COSIF pela Carta-Circular n. 002629?
Os títulos e subtítulos eliminados são:
  • 1.6.4.10.10-3 Anteriores ao DL 2.291/86
  • 1.6.4.10.20-6 Posteriores ao DL 2.291/86
  • 1.6.4.40.00-1 FINANCIAMENTOS HIPOTECÁRIOS
  • 1.6.4.60.00-5 RENDAS DE FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS A INCORPORAR
  • 1.6.4.60.10-8 Empreendimentos Imobiliários - Anteriores ao DL 2.291/86
  • 1.6.4.60.20-1 Empreendimentos Imobiliários - Posteriores ao DL 2.291/86
  • 1.6.4.60.30-4 Habitacionais
  • 1.6.4.60.40-7 Hipotecários
  • 1.6.4.90.10-9 Empreendimentos Imobiliários - Anteriores ao DL 2.291/86
  • 1.6.4.90.40-8 Hipotecários
  • 1.6.9.10.60-3 Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Ant. DL 2.291/86
  • 1.6.9.10.75-1 Financiamentos Hipotecários
  • 1.9.8.10.20-5 Imóveis com Opção de Venda
  • 1.9.8.30.00-3 MERCADORIAS EM GARANTIA DE OPERAÇÕES EM BOLSAS
  • 7.1.1.75.00-5 RENDAS DE FINANCIAMENTOS HIPOTECÁRIOS
Para que se destina o subtítulo 'Imóveis Habitacionais' (código 1.9.8.10.60-7)?
O subtítulo 'Imóveis Habitacionais' (código 1.9.8.10.60-7) destina-se ao registro de imóveis habitacionais recebidos em dação em pagamento, arrematação ou adjudicação de financiamentos habitacionais.
Quais subtítulos tiveram sua nomenclatura alterada pela Carta-Circular n. 002629?
Os subtítulos que tiveram sua nomenclatura alterada são:
  • Empreendimentos Imobiliários - Posteriores ao DL 2.291/86 (código 1.6.4.90.20-2) para Empreendimentos Imobiliários
  • Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários - Post. DL 2.291/86 (código 1.6.9.10.65-8) para Financiamentos de Empreendimentos Imobiliários
O que passa a registrar o título 'FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS' (código 1.6.4.10.00-0)?
O título 'FINANCIAMENTOS DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS' (código 1.6.4.10.00-0) passa a registrar as operações de crédito destinadas à construção, reforma, ampliação e aquisição de unidades industriais e comerciais, exceto as habitacionais.
Quais são os novos subtítulos criados no COSIF pela Carta-Circular n. 002629?
Os novos subtítulos criados são:
  • 1.9.8.10.60-7 Imóveis Habitacionais - UBSELM - 190 - 194
  • 1.9.8.99.10-9 (-) Imóveis Habitacionais - UBSELM - 190 - 197
  • 1.9.8.99.90-3 (-) Outros Valores e Bens - UBSELM - 190 - 197
O que passa a registrar o título 'FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS' (código 1.6.4.30.00-4)?
O título 'FINANCIAMENTOS HABITACIONAIS' (código 1.6.4.30.00-4) passa a registrar as operações de crédito destinadas à construção, reforma, ampliação e aquisição de unidades habitacionais, realizadas nas condições regulamentadas pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pelo Sistema Hipotecário e por outras modalidades operacionais.
Quando a Carta-Circular n. 002629 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002629 entrou em vigor na data da sua publicação, em 28 de fevereiro de 1996.
Como devem ser segregados os financiamentos habitacionais?
Os financiamentos habitacionais devem ser segregados por modalidade operacional mediante a utilização de subtítulos de uso interno.
Como devem ser registradas as rendas a incorporar de financiamentos imobiliários?
As rendas a incorporar de financiamentos imobiliários devem ser registradas nas adequadas contas de financiamentos imobiliários, mediante controle em subtítulo de uso interno.