Comunicado
06/03/1996

COMUNICADO N. 005032

Divulga taxa de juros para calculo dos encargos financeiros das operacoes da Linha de Credito de Liquidez.

O Comunicado n. 005032, de 06/03/1996, estabelece a taxa de juros para o cálculo dos encargos financeiros das operações ao amparo da Linha de Crédito de Liquidez, conforme regulamentado pelas Circulares n. 2.455 e 2.464, de 27/07/1994 e 17/08/1994, respectivamente.

As operações realizadas sob essa linha de crédito estarão sujeitas à taxa média ajustada de todas as operações de financiamento registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acrescida de juros de 5% ao ano, no período de 07/03/1996 a 13/03/1996, inclusive.

Para mais detalhes, consulte as Circulares n. 2.455 e 2.464.

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