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Declara cessada a liquidação extrajudicial da SATECAR Administração de Consórcios Ltda. e dispensa o liquidante Marcos Jose Telles de Miranda.
ATO-PRESI N. 000494
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso de suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n.
6.024, de 13.03.74, tendo em vista a decretacao da falencia da socie-
dade, por sentenca de 28.02.96 da MM. Juiza de Direito da 6. Vara de
Falencias e Concordatas da Comarca da Capital do Estado do Rio de
Janeiro, publicada no Diario Oficial do Estado do Rio de Janeiro, de
08.03.96,
R E S O L V E:
I - declarar cessada a liquidacao extrajudi-
cial a que foi submetida, por Ato de 23.09.94, publicado no Diario
Oficial da Uniao de 26.09.94, a SATECAR ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS
LTDA. (CGC n. 30.259.279/0001-61), com sede no Rio de Janeiro (RJ);
II - dispensar o Sr. MARCOS JOSE TELLES DE
MIRANDA das funcoes de liquidante.
Brasilia (DF), 13 de marco de 1996.
Claudio Ness Mauch
Presidente, em exercicio
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