Revogada Norma
09/05/1996
#10436

Circular Nº 2.683

Esclarece os prazos e limites para financiamentos com cartões de crédito.

                         CIRCULAR N. 002683                          
                         ------------------                          


                              Esclarece  sobre os prazos de financia-
                              mento  de usuários de cartões de crédi-
                              to.                                    

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 08.05.96, tendo em vista o disposto no art. 2º da
Resolução nº 2.216, de 29.11.95,                                     

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Liberar do limite estabelecido no art. 1º da
Resolução nº 2.216, de 29.11.95, as operações de financiamento do va-
lor  de bens e serviços adquiridos mediante utilização de cartões  de
crédito, concedidas por prazo determinado.                           

               Art.  2º  Permanecem  limitados  a  50% (cinqüenta por
cento) do valor dos bens e serviços adquiridos mediante utilização de
cartões  de  crédito as operações de financiamento concedidas  sob  a
forma de crédito rotativo.                                           

               Art.  3º  As  operações  de financiamento de que trata
esta Circular não se sujeitam a prazo máximo.                        

               Art.  4º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 9 de maio de 1996            


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor                                







Perguntas e respostas

Quando a Circular nº 002683 entrou em vigor?
A Circular nº 002683 entrou em vigor na data de sua publicação, em 9 de maio de 1996.
O que a Circular nº 002683 esclarece?
A Circular nº 002683 esclarece sobre os prazos de financiamento de usuários de cartões de crédito.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em relação ao limite estabelecido no art. 1º da Resolução nº 2.216, de 29.11.95?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil decidiu liberar do limite estabelecido no art. 1º da Resolução nº 2.216, de 29.11.95, as operações de financiamento do valor de bens e serviços adquiridos mediante utilização de cartões de crédito, concedidas por prazo determinado.
Existe um prazo máximo para as operações de financiamento mencionadas na Circular nº 002683?
Não, as operações de financiamento mencionadas na Circular nº 002683 não se sujeitam a prazo máximo.
Qual é o limite para operações de financiamento sob a forma de crédito rotativo?
As operações de financiamento sob a forma de crédito rotativo permanecem limitadas a 50% (cinquenta por cento) do valor dos bens e serviços adquiridos mediante utilização de cartões de crédito.

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