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CIRCULAR N. 002683
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Esclarece sobre os prazos de financia-
mento de usuários de cartões de crédi-
to.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 08.05.96, tendo em vista o disposto no art. 2º da
Resolução nº 2.216, de 29.11.95,
D E C I D I U:
Art. 1º Liberar do limite estabelecido no art. 1º da
Resolução nº 2.216, de 29.11.95, as operações de financiamento do va-
lor de bens e serviços adquiridos mediante utilização de cartões de
crédito, concedidas por prazo determinado.
Art. 2º Permanecem limitados a 50% (cinqüenta por
cento) do valor dos bens e serviços adquiridos mediante utilização de
cartões de crédito as operações de financiamento concedidas sob a
forma de crédito rotativo.
Art. 3º As operações de financiamento de que trata
esta Circular não se sujeitam a prazo máximo.
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de maio de 1996
Cláudio Ness Mauch
Diretor
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