O Presidente do Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcios Caxiense Ltda., com sede em Caxias do Sul (RS), devido a comprometimentos na situação financeira da instituição e infrações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio.
Foi nomeado como liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, o Sr. Sadi Zanotto (RG n. 7002607658 - SSP/RS e CPF n. 070.188.600-59). O termo legal da liquidação extrajudicial foi estabelecido como 29 de março de 1996.
A decisão está fundamentada no artigo 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 1, 15, inciso I, alíneas "a" e "b", e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74.