Vigente Norma
28/05/1996
#10422

ATO-PRESI N. 000535

Decreta a liquidação extrajudicial da Administradora de Consorcios Caxiense Ltda. devido a irregularidades financeiras.

                        ATO-PRESI N. 000535                          
                        -------------------                          

                        O  Presidente  do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no
uso  de  suas  atribuicoes, com base no artigo 10 da Lei n. 5.768, de
20.12.71,  combinado  com  os artigos 1., 15, inciso I, alineas "a" e
"b", e 16 da Lei n. 6.024, de 13.03.74, em razao de fatos que compro-
metem a situacao financeira da instituicao, com infringencia das nor-
mas legais e regulamentares que disciplinam a atividade de consorcio,

R E S O L V E:                                                       

                        I  -  decretar  a liquidacao extrajudicial da
ADMINISTRADORA  DE CONSORCIOS CAXIENSE LTDA. (CGC n. 89.567.929/0001-
00), com sede em Caxias do Sul (RS);                                 

                        II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administracao  e  liquidacao,  o Sr. SADI ZANOTTO, RG n. 7002607658 -
SSP/RS e CPF n. ***.***.***-**;                                      

                        III  - indicar como termo legal da liquidacao
extrajudicial o dia 29 de marco de 1996.                             

                            Brasilia (DF), 28 de maio de 1996.       

                            Gustavo Jorge Laboissiere Loyola         
                                      Presidente                     

Material disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do ato?
Gustavo Jorge Laboissiere Loyola era o Presidente do Banco Central do Brasil na data do ato, 28 de maio de 1996.
Qual é a função do artigo 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71?
O artigo 10 da Lei n. 5.768, de 20.12.71, confere ao Banco Central do Brasil a competência para fiscalizar e regulamentar as atividades de consórcio.
Qual instituição foi decretada em liquidação extrajudicial?
A ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CAXIENSE LTDA. (CGC n. 89.567.929/0001-00), com sede em Caxias do Sul (RS), foi decretada em liquidação extrajudicial.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras que enfrentam dificuldades financeiras, visando a dissolução ordenada da empresa e a satisfação dos credores, sem a necessidade de intervenção judicial.
Qual foi o termo legal da liquidação extrajudicial da ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CAXIENSE LTDA.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi indicado como o dia 29 de março de 1996.
O que é a Lei n. 5.768, de 20.12.71?
A Lei n. 5.768, de 20 de dezembro de 1971, é uma legislação brasileira que regulamenta a distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, e dá outras providências.
Quais são os artigos da Lei n. 6.024, de 13.03.74, mencionados no ato?
Os artigos mencionados são o artigo 1, o artigo 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', e o artigo 16.
Quem foi nomeado liquidante da ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS CAXIENSE LTDA.?
O Sr. Sadi Zanotto, RG n. 7002607658 - SSP/RS e CPF n. 070.188.600-59, foi nomeado liquidante com amplos poderes de administração e liquidação.
O que estabelece a Lei n. 6.024, de 13.03.74?
A Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974, dispõe sobre a intervenção e a liquidação extrajudicial de instituições financeiras no Brasil.