O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando a decretação da falência da sociedade pela 4ª Vara Cível de Caxias do Sul (RS), em sentença de 28 de abril de 1997, publicada no Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul em 9 de maio de 1997, resolve:
Declarar cessada a liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcios Caxiense Ltda. (CGC nº 89.567.929/0001-00), que havia sido submetida a esse regime pelo Ato PRESI nº 535, de 28 de maio de 1996, publicado no Diário Oficial da União em 29 de maio de 1996.
Dispensar o Sr. Sadi Zanotto das funções de liquidante.
Essa decisão foi formalizada pelo Presidente Gustavo Jorge Laboissiere Loyola em Brasília (DF), em 20 de maio de 1997.