O Presidente do Banco Central do Brasil, Henrique de Campos Meirelles, declarou cessada a liquidação extrajudicial da empresa Garantia Administradora de Consórcio S/C Ltda. (CNPJ 40.201.931/0001-72), com sede em Criciúma (SC). A liquidação havia sido determinada pelo Ato PRESI 1.097, de 09.06.2005.
A decisão foi tomada com base na decretação da falência da empresa e na nomeação do administrador judicial, Fábio Estevam Machado, OAB/SC 12.894, conforme sentença de 14.06.2007 do Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Criciúma (SC), publicada no Diário da Justiça de Santa Catarina em 22.06.2007 (Processo 020.06.018022-6).
Além disso, foi dispensado Odacir Pereira da Silva (RG 612.611 - SSP/PR e CPF 017.591.839-20) do encargo de liquidante.