COMUNICADO N. 005142
--------------------
Comunica as Instituicoes Financeiras
e Bolsas de Valores a decretacao da
liquidacao extrajudicial da ADMINIS-
TRADORA DE CONSORCIOS CAXIENSE
LTDA., a nomeacao do respectivo li-
quidante e a incidencia de indispo-
nibilidade sobre os bens dos contro-
ladores e ex-administradores.
Comunicamos, relativamente a ADMINISTRADORA
DE CONSORCIOS CAXIENSE LTDA. (CGC no 89.567.929/0001-00) com sede em
Caxias do Sul (RS), que:
I - o Banco Central do Brasil, com base no
artigo 10 da Lei no 5.768, de 20.12.71, combinado com os artigos 1o,
15 e 16 da Lei no 6.024, de 13.03.74, por Ato desta data, decretou a
liquidacao extrajudicial e nomeou o Sr. SADI ZANOTTO para as funcoes
de liquidante;
II - em face do disposto no artigo 36 da Lei
no 6.024/74, combinado com o artigo 2o da Medida Provisoria no 1.422,
de 09.05.96, ficam indisponiveis os bens dos controladores e dos
ex-administradores, a seguir identificados, que atuaram nos doze me-
ses anteriores a data do Ato de liquidacao extrajudicial:
a) CONTROLADORES:
- ALPHEU JOSE DE BONI, CPF no 005.678.929-72, brasileiro,
casado, portador da carteira de identidade no 5003506911
- SSP/RS, residente e domiciliado em Caxias do Sul (RS);
- MARIO ANTONIO DE BONI, CPF no 008.060.130-87, brasilei-
ro, casado, portador da carteira de identidade no
5007107849 - SSP/RS, residente e domiciliado em Caxias
do Sul (RS);
b) EX-ADMINISTRADORES:
- ALPHEU JOSE DE BONI, ja qualificado;
- MARIO ANTONIO DE BONI, ja qualificado.
III - as informacoes a respeito da eventual
existencia de bens inscritos nessas entidades, em nome das pessoas
apontadas no item anterior, devem ser transmitidas diretamente ao
liquidante, na Rodovia RS 122, KM 04, no 1.600, Caxias do Sul (RS).
Brasilia (DF), 28 de maio de 1996.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe