Vigente Comunicado
12/06/1996
#13153

COMUNICADO N. 005164

Comunica decisão judicial sobre levantamento de arresto de bens de ex-administradores do Banco do Comércio e Indústria de São Paulo.

                        COMUNICADO N. 005164                         
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                                  Transmite,  as Instituicoes Finan- 
                                  ceiras  e Bolsas de Valores, comu- 
                                  nicacao de autoridade judiciaria.  



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor do Oficio/96/4a Sec., de 03.04.96, do MM.
Juiz  de  Direito  da 15a Vara Civel Central da Comarca da Capital de
Sao Paulo:                                                           

        "Sr. Presidente:                                             

               Pelo  presente,  expedido nos autos da Medida Cautelar
de Arresto movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO con-
tra  os  EX-ADMINISTRADORES  DO BANCO DO COMMERCIO E INDUSTRIA DE SAO
PAULO  S/A,  processo  1.645/86,  solicito de V.Excelencia, as dignas
providencias no sentido de proceder o levantamento do arresto e libe-
racao  dos bens que foram arrestados, pertencentes aos senhores: Ser-
gio  Costa  Lima,  RG: 4225182; Antonio Carlos Monteiro, RG: 3201459;
Carlos  Roberto  Marini,  RG:  3461808; Dario Malheiros, RG: 3027984;
Jose  Maria  Piquet Duran, RG: 86071; Sebastiao Jose Folador Magnino,
RG:  1070049  e Luiz Henrique Quartim Barbosa Figueiredo, RG: 229504,
pertencentes  aos  Srs.  supra citados; que encontravam-se arrestados
por determinacao deste Juizo.                                        

               Aproveito o ensejo para apresentar a V.Exa., meus pro-
testos de elevada estima e consideracao.                             

                        ANTONIO JEOVA DA SILVA SANTOS                
                                  Juiz de Direito"                   


2.                      Informamos,  adicionalmente,  que permanece a
indisponibilidade  de bens dos ex-administradores a seguir indicados,
em razao de sua vinculacao a outras empresas do Grupo COMIND:        

-  SERGIO  DA  COSTA  LIMA  (CPF ***.***.***-**), vinculado ao Comind
   Banco de Investimento S/A;                                        

-  LUIZ HENRIQUE QUARTIM BARBOSA FIGUEIREDO (CPF nr. ***.***.***-**),
   vinculado  ao Comind Banco de Investimento S/A e Comind Financeira
   S/A CFI.                                                          


                            Brasilia (DF),  12  de  junho  de  1996. 

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    












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