COMUNICADO N. 005496
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores comunicacao
de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, transmitimos teor de Oficios do MM Juiz de Direito da 15a
Vara Civel Central da Comarca da Capital de Sao Paulo (SP):
"OFICIO/96/4a Sec., de 25.7.96:
Pelo presente, expedido nos autos da Medida Cautelar de Ar-
resto movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
contra os EX-ADMINISTRADORES DO BANCO DO COMMERCIO E INDUS-
TRIA DE SAO PAULO S/A, processo 1.645/86, solicito de V.E-
xa., as dignas providencias no sentido de proceder o levan-
tamento do arresto e liberacao dos bens que ora relaciono:
acoes e quotas existentes em nome do abaixo referido perten-
centes ao Sr. VAIL CHAVES que encontravam-se arrestados por
determinacao deste Juizo".
"OFICIO/96/4a Sec., de 04.07.96:
Pelo presente, expedido nos autos da Medida Cautelar de Ar-
resto movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
contra os EX-ADMINISTRADORES DO BANCO DO COMMERCIO E INDUS-
TRIA DE SAO PAULO S/A, processo 1.645/86, solicito de Vossa
Excelencia, as dignas providencias no sentido de proceder o
levantamento do arresto e liberacao dos bens que ora rela-
ciono: contas bancarias, poupancas, aplicacoes, de ordem
geral pertencentes aos srs. Helio Ruegger, Joe Egins Chaim,
Jose Francisco Merlo, Luiz Carlos Espindola, Orlando Marino,
Sidney Silva Wood, bem como os bens (contas bancarias, pou-
pancas, aplicacoes em geral) pertencentes ao Sr. Antonio
Bongiovani, Antonio de Padua Fama Lima, Boris Schechtman,
Don Alvaro de Andreis Pinto, Elio Boccia, espolio de Delcio
Bellini, Fernando Jose Sa de Azevedo, Francisco Grasso, que
encontravam-se arrestados por determinacao deste Juizo".
"OFICIO/96/4a Sec., de 13.02.96:
Pelo presente, expedido nos autos da Medida Cautelar de Ar-
resto movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
contra os EX-ADMINISTRADORES DO BANCO DO COMMERCIO E INDUS-
TRIA DE SAO PAULO S/A, processo 1.645/86, solicito de Vossa
Excelencia, as dignas providencias no sentido de proceder o
levantamento do arresto e liberacao dos bens que foram rela-
cionados no Auto de Arresto e Deposito, de fls. 2563 dos
autos supracitado pertencentes ao Sr. Jose Maria de Sampaio
Correa, RG: 785.532 - SSP (SP) que encontravam-se arrestados
por determinacao deste Juizo".
Aproveito o ensejo para apresentar a V.Sa. meus protestos de
elevada estima e consideracao.
ANTONIO JEOVA DA SILVA SANTOS
JUIZ DE DIREITO".
Brasilia (DF), 07 de fevereiro de 1997.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Renato Sobrosa Cordeiro
Chefe, em exercicio