COMUNICADO N. 005376
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Transmite as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores comunicacao
de autoridade judiciaria.
Para conhecimento e adocao de providencias
cabiveis, retransmitimos teor do OFICIO N. 703/96, de 15.08.96, da
MMa Juiza de Direito da 4a Vara Civel da Comarca da Capital de Sao
Paulo:
"Ilustrissimo(a) Senhor(a)
" Pelo presente expedido nos autos da acao Ordinaria que
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO move contra ANTO-
NIO CARLOS KONDER REIS E/OS., dentre eles o Espolio de JOSE
MARIA SAMPAIO CORREA, ex-administrador da Sociedade Liqui-
dante Comind Banco de Investimentos S/A., e a Acao Cautelar
preparatoria de Arresto informo a Vossa Senhoria que foram
julgadas extintas por este Juizo, sem apreciacao do merito,
nos termos do art. 267, inc. VI do CPC., sendo revogado a
liminar concedida no apenso e determinado o levantamento
dos arrestos dos bens e seus respectivos depositos, com a
devolucao dos mesmos aos seus proprietarios, conforme sen-
tenca datada de 28.04.89 nos autos.
Informo ainda que, em data de 31.10.89, o Egregio Tribunal
de Justica negou provimento ao recurso interposto pelo Mi-
nisterio Publico, encontrando-se os autos em Cartorio, para
o levantamento dos arrestos supramencionados.
Apresento a Vossa Senhoria protestos de elevada estima e
distinta consideracao.
MARIA DO CARMO HONORIO
JUIZ(A) DE DIREITO"
2. Informamos, por oportuno, o cancelamento do
Comunicado n. 005356, de 05.11.96.
Brasilia (DF), 18 de novembro de 1996.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Francisco Munia Machado
Chefe