O comunicado nº 005356, emitido em 05/11/1996, informa às instituições financeiras e Bolsas de Valores sobre a comunicação de uma autoridade judiciária referente ao OFÍCIO Nº 703/96, de 15/08/1996, da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo.
A Juíza de Direito Maria do Carmo Honório comunicou que as ações movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Antônio Carlos Konder Reis e outros, incluindo o espólio de José Maria Sampaio Corrêa, foram julgadas extintas sem apreciação do mérito, conforme o art. 267, inc. VI do CPC. A liminar concedida foi revogada e determinado o levantamento dos arrestos dos bens e seus respectivos depósitos, devolvendo-os aos proprietários.
Adicionalmente, foi informado que, em 31/10/1989, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo os autos em cartório para o levantamento dos arrestos mencionados.
Apesar disso, os bens de José Maria Sampaio Corrêa permanecem indisponíveis devido à sua vinculação ao Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S.A., que está sob regime especial.