Vigente Comunicado
05/11/1996
#11770

COMUNICADO N. 005356

Comunica decisão judicial sobre extinção de ação e levantamento de arrestos relacionados a ex-administrador de instituição financeira.

                        COMUNICADO N. 005356                         
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                                 Transmite  as Instituicoes Financei-
                                 ras  e Bolsas de Valores comunicacao
                                 de autoridade judiciaria.           



                        Para  conhecimento  e  adocao de providencias
cabiveis,  transmitimos teor do OFICIO N. 703/96, de 15.08.96, do MMa
Juiza de Direito da 4a Vara Civel da Comarca da Capital de Sao Paulo:

        "Ilustrissimo(a) Senhor(a)                                   

         "     Pelo presente expedido nos autos da acao Ordinaria que
         MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO move contra ANTO- 
         NIO CARLOS KONDER REIS E/OS., dentre eles o Espolio de JOSE 
         MARIA  SAMPAIO CORREA, ex-administrador da Sociedade Liqui- 
         dante Comind Banco de Investimentos S/A., e a Acao Cautelar 
         preparatoria  de Arresto informo a Vossa Senhoria que foram 
         julgadas extintas por este Juizo, sem apreciacao do merito, 
         nos  termos  do art. 267, inc. VI do CPC., sendo revogado a 
         liminar  concedida  no  apenso e determinado o levantamento 
         dos  arrestos  dos bens e seus respectivos depositos, com a 
         devolucao  dos mesmos aos seus proprietarios, conforme sen- 
         tenca datada de 28.04.89 nos autos.                         

           Informo ainda que, em data de 31.10.89, o Egregio Tribunal
         de  Justica negou provimento ao recurso interposto pelo Mi- 
         nisterio Publico, encontrando-se os autos em Cartorio, para 
         o levantamento dos arrestos supramencionados.               

           Apresento  a  Vossa Senhoria protestos de elevada estima e
         distinta consideracao.                                      

               MARIA DO CARMO HONORIO                                
                   JUIZ(A) DE DIREITO"                               

2.                 Informamos,  adicionalmente, que permanecem indis-
poniveis  os  bens  do  Sr. JOSE MARIA SAMPAIO CORREA, em face de sua
vinculacao  ao Banco do Commercio e Industria de Sao Paulo S.A., tam-
bem submetido a regime especial.                                     

                            Brasilia (DF), 05 de novembro de 1996.   

                            DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS   
                            ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS   



                            Francisco Munia Machado                  
                            Chefe                                    


Documento localizado por meio da Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o teor do Ofício n. 703/96?
O Ofício n. 703/96, datado de 15.08.96, informa que as ações movidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Antônio Carlos Konder Reis e outros, incluindo o espólio de José Maria Sampaio Correa, foram julgadas extintas sem apreciação do mérito. A liminar concedida foi revogada e foi determinado o levantamento dos arrestos dos bens e seus respectivos depósitos, com devolução aos proprietários.
Qual é a data do comunicado?
A data do comunicado é 05 de novembro de 1996.
Quem assinou o comunicado?
O comunicado foi assinado por Francisco Munia Machado, Chefe do Departamento de Controle de Processos Administrativos e de Regimes Especiais.
Qual foi a decisão do Tribunal de Justiça em 31.10.89?
Em 31.10.89, o Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público, mantendo a decisão de extinção das ações e o levantamento dos arrestos dos bens.
O que aconteceu com os bens de José Maria Sampaio Correa?
Os bens de José Maria Sampaio Correa permanecem indisponíveis devido à sua vinculação ao Banco do Comércio e Indústria de São Paulo S.A., que está submetido a regime especial.
O que é o Comunicado n. 005356?
O Comunicado n. 005356 é uma comunicação oficial transmitida às instituições financeiras e bolsas de valores, contendo informações de uma autoridade judiciária sobre a extinção de ações judiciais e a revogação de liminares relacionadas a bens arrestados.
Quem é a autoridade judiciária mencionada no comunicado?
A autoridade judiciária mencionada é a Juíza de Direito Maria do Carmo Honorio, da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital de São Paulo.
O que é o art. 267, inc. VI do CPC mencionado no ofício?
O art. 267, inc. VI do Código de Processo Civil (CPC) trata das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, sem que o juiz analise o conteúdo da demanda.