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Dispõe sobre o financiamento do saldo de faturas de cartões de crédito liberado do limite da Resolução nº 2.216.
CIRCULAR N. 002690
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Dispõe sobre o financiamento do saldo
de faturas de cartões de crédito.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em
sessão realizada em 19.06.96, tendo em vista o disposto no art. 2º da
Resolução nº 2.216, de 29.11.95,
D E C I D I U:
Art. 1º Liberar do limite estabelecido no art. 1º da
Resolução nº 2.216, de 29.11.95, as operações de financiamento do
valor de bens e serviços adquiridos mediante a utilização de cartões
de crédito, concedidas sob a forma de crédito rotativo.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Ficam revogados a Circular nº 2.646, de
04.12.95, e o art. 2º da Circular nº 2.683, de 09.05.96.
Brasília, 19 de junho de 1996
Alkimar Ribeiro Moura
Diretor
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