Revogada Norma
19/06/1996
#13557

Circular Nº 2.690

Dispõe sobre o financiamento do saldo de faturas de cartões de crédito liberado do limite da Resolução nº 2.216.

                         CIRCULAR N. 002690                          
                         ------------------                          

                              Dispõe  sobre o financiamento do  saldo
                              de faturas de cartões de crédito.      

               A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil,  em
sessão realizada em 19.06.96, tendo em vista o disposto no art. 2º da
Resolução nº 2.216, de 29.11.95,                                     

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Liberar do limite estabelecido no art. 1º da
Resolução   nº  2.216, de 29.11.95, as operações de financiamento  do
valor  de bens e serviços adquiridos mediante a utilização de cartões
de crédito, concedidas sob a forma de crédito rotativo.              

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

               Art.  3º  Ficam  revogados  a  Circular  nº  2.646, de
04.12.95, e o art. 2º da Circular nº 2.683, de 09.05.96.             

                              Brasília, 19 de junho de 1996          


                              Alkimar Ribeiro Moura                  
                              Diretor                                

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