Revogada Norma
20/06/1996
#14611

Circular Nº 2.697

Altera os encargos financeiros da Linha Especial de Assistência Financeira do PROER.

                         CIRCULAR N. 002697                          
                         ------------------                          


                                      Altera  os encargos financeiros
                                      da  Linha Especial de Assistên-
                                      cia  Financeira  do Programa de
                                      Estímulo  à Reestruturação e ao
                                      Fortalecimento  do  Sistema Fi-
                                      nanceiro  Nacional  (PROER), de
                                      que  trata a Circular nº 2.672,
                                      de 06.03.96.                   

               A  Diretoria Colegiada do BANCO CENTRAL DO BRASIL, com
base no disposto no art. 4º da Resolução nº 2.208, de 03.11.95,      

D E C I D I U:                                                       

               Art. 1º  Alterar os encargos financeiros das operações
realizadas  ao amparo da Linha Especial de Assistência Financeira re-
gulamentada pela Circular nº 2.672, de 06.03.96, passando o item V do
seu art. 2º a ter a seguinte redação:                                

        "V - encargos financeiros: capitalizados diariamente e exigí-
veis  trimestralmente, equivalentes às Taxas Básicas do Banco Central
(TBC),  vigentes durante o período compreendido entre a data da libe-
ração  dos  recursos  e  a  da  amortização/liquidação do empréstimo,
acrescidas dos seguintes percentuais:                                

        a)  nos  primeiros  12 (doze) meses da operação: 2% (dois por
cento) ao ano;                                                       

        b) do 13º (décimo terceiro) ao 24º (vigésimo quarto) mês, 2,5
(dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;                    

        c)  do 25º (vigésimo quinto) ao 36º (trigésimo sexto) mês, 3%
(três por cento) ao ano;                                             

        d)  do  37º  (trigésimo  sétimo) ao 48º (quadragésimo oitavo)
mês, 4% (quatro por cento) ao ano;  e                                

        e)  a  partir  do  49º (quadragésimo nono) mês, 5% (cinco por
cento) ao ano;"                                                      

               Art.  2º  Esta Circular entra em vigor  na data de sua
publicação, surtindo efeito para as operações realizadas ou repactua-
ções  firmadas a partir de 01.07.96, inclusive, mantidas as condições
pactuadas nas operações em ser.                                      

                              Brasília, 20 de junho de 1996          


                              Francisco Lafaiete de Pádua Lopes      
                              Diretor                                


Perguntas e respostas

Quais são os encargos financeiros estabelecidos pela Circular n. 002697 para os primeiros 12 meses da operação?
Nos primeiros 12 meses da operação, os encargos financeiros são de 2% ao ano, capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes às Taxas Básicas do Banco Central (TBC).
Como são calculados os encargos financeiros a partir do 13º mês até o 24º mês da operação?
Do 13º ao 24º mês, os encargos financeiros são de 2,5% ao ano, capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes às Taxas Básicas do Banco Central (TBC).
Quem assinou a Circular n. 002697?
A Circular n. 002697 foi assinada por Francisco Lafaiete de Pádua Lopes, Diretor do Banco Central do Brasil.
Quando a Circular n. 002697 entra em vigor?
A Circular n. 002697 entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeito para as operações realizadas ou repactuações firmadas a partir de 01.07.96, inclusive.
Qual é a taxa de encargos financeiros a partir do 49º mês da operação?
A partir do 49º mês, a taxa de encargos financeiros é de 5% ao ano, capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes às Taxas Básicas do Banco Central (TBC).
Qual é a taxa de encargos financeiros para o período do 25º ao 36º mês da operação?
Do 25º ao 36º mês, a taxa de encargos financeiros é de 3% ao ano, capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes às Taxas Básicas do Banco Central (TBC).
Quais são os encargos financeiros para o período do 37º ao 48º mês da operação?
Do 37º ao 48º mês, os encargos financeiros são de 4% ao ano, capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes às Taxas Básicas do Banco Central (TBC).
Qual é a base legal para a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil na Circular n. 002697?
A base legal para a decisão é o disposto no art. 4º da Resolução nº 2.208, de 03.11.95.
O que é a Circular n. 002697?
A Circular n. 002697 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que altera os encargos financeiros da Linha Especial de Assistência Financeira do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER).