Revogada Norma
02/07/1996
#13115

Carta Circular Nº 2.665

Divulga procedimentos para contratos de câmbio de exportação vinculados ao Programa de Financiamento à Exportação (PROEX).

                      CARTA-CIRCULAR N. 002665                       
                      ------------------------                       


                                     Divulga  procedimentos relativos
                                     a  contratos de cambio de expor-
                                     tacao  vinculados ao Programa de
                                     Financiamento   a  Exportacao  -
                                     PROEX.                          



               Levamos  ao  conhecimento  dos  interessados, a fim de
dirimir  duvidas,  que e admitida a vinculacao de contratos de cambio
de  exportacao, pelo seu saldo a liquidar, a operacoes enquadradas no
Programa de Financiamento a Exportacao (PROEX) -- modalidade de equa-
lizacao  de  taxas  de  juros sobre recursos externos --, observado o
seguinte:                                                            

               I  - seja alterada a natureza da operacao, nos respec-
tivos contratos de cambio de exportacao, conforme o caso, para:      

               a)"65100  -  Capitais Brasileiros  a Longo Prazo - Fi-
nanciamentos  ao  Exterior para Exportacoes Brasileiras - De Mercado-
rias - PROEX - Parte nao Financiada"; ou                             

               b)"65227 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Finan-
ciamentos ao Exterior para Exportacoes Brasileiras - De Mercadorias -
PROEX - Amortizacao";                                                

               II - seja alterada a forma de entrega da moeda estran-
geira,  para "75 - Titulos e Valores", no caso da alinea "I.b" acima,
quando cabivel;                                                      

               III  -  os  respectivos saldos dos contratos de cambio
sejam  liquidados e aplicados em despachos ou Registros de Exportacao
(REs) averbados, e vinculados ao Registro de Operacao de Credito (RC)
pertinente a operacao PROEX;                                         

               IV  -  sao  tambem elegiveis os contratos de cambio de
exportacao  celebrados  com  outros  bancos que nao o banco agente da
operacao PROEX.                                                      

2.             E admitida tambem a aplicacao do saldo de contratos de
cambio  liquidados  como pagamento antecipado de exportacao em despa-
chos ou Registros de Exportacao (REs)averbados, vinculados a Registro
de Operacao de Credito (RC) pertinente ao Programa de Financiamento a
Exportacao  (PROEX)  --  modalidade  de equalizacao de taxas de juros
sobre recursos externos --, observado o seguinte:                    

               I - quando da aplicacao dos contratos de cambio a des-
pacho devem ser adotados os procedimentos a seguir indicados:        

               a)  anulacao  da  liquidacao dos contratos de cambio a
serem aplicados;                                                     

               b) alteracao da natureza da operacao para:            

               1.  "65100  - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Fi-
nanciamentos  ao  Exterior para Exportacoes Brasileiras - De Mercado-
rias - Parte Nao Financiada"; ou                                     

               2.  "65227  - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Fi-
nanciamentos  ao  Exterior para Exportacoes Brasileiras - De Mercado-
rias - Amortizacao";                                                 

               c) na mesma data, apos os procedimentos descritos aci-
ma,  deve  ser registrado no SISBACEN o evento de liquidacao dos con-
tratos com valorizacao para a data original;                         

               d)  no caso de "b.2", somente sao elegiveis os contra-
tos  de  cambio que tenham sido liquidados com utilizacao dos codigos
de grupo "51 - pagamento antecipado de terceiros"  ou "52 - pagamento
antecipado  de exportacao - operacoes com prazo superior a 360 dias",
restrito,  em  ambas as situacoes, a que o "pagador no exterior" seja
instituicao financeira ou estabelecimento de credito;                

               II  - sobre os valores aplicados, o correspondente pa-
gamento de juros pelo exportador fica restrito ao periodo compreendi-
do entre a data da liquidacao do cambio, como pagamento antecipado, e
a data do embarque das mercadorias, assim considerada a data de emis-
sao  do  respectivo conhecimento de transporte internacional indicada
no Registro de Exportacao (RE);                                      

               III  - sao elegiveis tambem os contratos de cambio li-
quidados  como pagamento antecipado com outros bancos que nao o banco
agente da operacao PROEX;                                            

               IV  -  cabera ao banco agente da operacao PROEX provi-
denciar  a quitacao das respectivas obrigacoes externas relativas aos
pagamentos antecipados.                                              

3.             As  disposicoes desta Carta-Circular nao respaldam pa-
gamento de equalizacao na fase anterior ao embarque da mercadoria.   

4.             Esta  Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.                                                            

                       Brasilia, 2 de julho de 1996.                 

                       DEPARTAMENTO DE CAMBIO                        

                       Geraldo Magela Siqueira                       
                       Chefe em exercicio                            








Perguntas e respostas

O que é o PROEX?
O PROEX (Programa de Financiamento à Exportação) é uma modalidade de equalização de taxas de juros sobre recursos externos, destinada a apoiar as exportações brasileiras.
Quais são as naturezas de operação que podem ser alteradas nos contratos de câmbio de exportação vinculados ao PROEX?
As naturezas de operação que podem ser alteradas são: 65100 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - De Mercadorias - PROEX - Parte não Financiada e 65227 - Capitais Brasileiros a Longo Prazo - Financiamentos ao Exterior para Exportações Brasileiras - De Mercadorias - PROEX - Amortização.
As disposições da Carta-Circular respaldam pagamento de equalização na fase anterior ao embarque da mercadoria?
Não, as disposições da Carta-Circular não respaldam pagamento de equalização na fase anterior ao embarque da mercadoria.
Quando a Carta-Circular n. 002665 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002665 entrou em vigor na data de sua publicação, em 2 de julho de 1996.
Qual deve ser a forma de entrega da moeda estrangeira para a natureza de operação 65227?
A forma de entrega da moeda estrangeira deve ser alterada para 75 - Títulos e Valores, quando cabível.
Quem é responsável pela quitação das obrigações externas relativas aos pagamentos antecipados no PROEX?
O banco agente da operação PROEX é responsável por providenciar a quitação das respectivas obrigações externas relativas aos pagamentos antecipados.
O que deve ser feito com os saldos dos contratos de câmbio de exportação vinculados ao PROEX?
Os saldos dos contratos de câmbio devem ser liquidados e aplicados em despachos ou Registros de Exportação (REs) averbados, e vinculados ao Registro de Operação de Crédito (RC) pertinente à operação PROEX.
Quais procedimentos devem ser adotados ao aplicar contratos de câmbio a despacho?
Os procedimentos incluem: anulação da liquidação dos contratos de câmbio a serem aplicados, alteração da natureza da operação, registro no SISBACEN do evento de liquidação dos contratos com valorização para a data original, e restrições específicas para contratos de câmbio liquidados com códigos de grupo 51 - pagamento antecipado de terceiros ou 52 - pagamento antecipado de exportação - operações com prazo superior a 360 dias.
Qual é o período de pagamento de juros pelo exportador sobre os valores aplicados?
O pagamento de juros pelo exportador fica restrito ao período compreendido entre a data da liquidação do câmbio, como pagamento antecipado, e a data do embarque das mercadorias, considerada a data de emissão do respectivo conhecimento de transporte internacional indicada no Registro de Exportação (RE).
Os contratos de câmbio de exportação celebrados com outros bancos são elegíveis para o PROEX?
Sim, os contratos de câmbio de exportação celebrados com outros bancos que não o banco agente da operação PROEX também são elegíveis.
É possível aplicar o saldo de contratos de câmbio liquidados como pagamento antecipado de exportação?
Sim, é admitida a aplicação do saldo de contratos de câmbio liquidados como pagamento antecipado de exportação em despachos ou Registros de Exportação (REs) averbados, vinculados a Registro de Operação de Crédito (RC) pertinente ao PROEX.