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Reduz limite para contratação de operações de Antecipação da Receita Orçamentária cedidas à Caixa Econômica Federal.
RESOLUCAO N. 002300
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Acrescenta novo inciso no art.
5º da Resolução nº 2.237, de
31.01.96, determinando a redução
do limite para contratação de
operações de Antecipação da Re-
ceita Orçamentária (ARO) no va-
lor dos créditos cedidos à Caixa
Econômica Federal.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 04.07.96, tendo em vista as disposições
do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada Lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Incluir o inciso III no art. 5º da Resolução
nº 2.237, de 31.01.96, com a seguinte redação:
"Art. 5º ..................................................
III - do valor das operações de ARO cedidas à Caixa Econômica
Federal.".
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a
baixar as normas e adotar as medidas necessárias ao cumprimento do
disposto nesta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 8 de julho de 1996
Gustavo Jorge Laboissière Loyola
Presidente
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