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Esclarece exclusao de certos CDB/RDB do calculo da TR e TBF conforme resolucoes anteriores.
CARTA-CIRCULAR N. 002672
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Esclarece acerca do disposto no art.
2. da Resolucao n. 2.097, de
27.07.94, e no art. 2. da Resolucao
n. 2.171, de 30.06.95 - taxa media
dos CDB/RDB para fins de calculo da
TR e da TBF.
Tendo em vista duvidas suscitadas pelo mercado, escla-
recemos que deverao ser excetuados do calculo da remuneracao mensal
media dos certificados e recibos de deposito bancario (CDB/RDB), para
fins de apuracao da Taxa Referencial - TR e da Taxa Basica Financeira
- TBF, os titulos emitidos para as instituicoes integrantes do mesmo
conglomerado da instituicao emissora - nos termos do conceito estabe-
lecido no Plano Contabil das Instituicoes do Sistema Financeiro Na-
cional (COSIF) - e para os fundos de investimento por essas e pela
propria emissora administrados.
Brasilia, 23 de julho de 1996.
DEPARTAMENTO DE ESTUDOS ESPECIAIS E
ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO
Ronaldo Fonseca de Paiva
Chefe
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