Revogada Norma
25/07/1996
#12790

Resolução Nº 2.304

Faculta a opção pela apuração consolidada dos limites operacionais para instituições financeiras.

                        RESOLUCAO N. 002304                          
                        -------------------                          


                              Dispõe sobre a opção pela apuração con-
                              solidada  dos limites operacionais,  de
                              que  trata  a  Resolução nº  2.283,  de
                              05.06.96.                              

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em  sessão realizada em 25.07.96, tendo em vista o disposto  no
art. 4º, inciso VIII e XI, da citada Lei,                            

R E S O L V E U:                                                     

               Art.  1º  Facultar,  até 31.07.96, a formalização, por
parte  das instituições financeiras e demais instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil, da opção pela utilização de
demonstrações financeiras consolidadas na apuração dos limites opera-
cionais,  de que trata o art. 1º da Resolução nº 2.283, de  05.06.96,
mediante  deliberação do Conselho de Administração ou Diretoria, con-
forme o caso, de cada uma das instituições integrantes do conglomera-
do.                                                                  

               Parágrafo  único. As deliberações verificadas na forma
deste  artigo deverão ser objeto de ratificação por ocasião da reali-
zação  da próxima assembléia geral de cada uma das instituições inte-
grantes do conglomerado.                                             

               Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 25 de julho de 1996          


                              Gustavo Jorge Laboissière Loyola       
                              Presidente                             




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