O Presidente do Banco Central do Brasil decidiu prorrogar, por mais 6 (seis) meses, o regime de intervenção na ECONOMICO S.A. EMPREENDIMENTOS (CGC n. 13.587.050/0001-69), com sede em Salvador (BA). Esta prorrogação está fundamentada nos artigos 1º e 4º da Lei n. 6.024, de 13 de março de 1974.
A intervenção original foi decretada pelo Ato PRESI N. 474, de 07 de fevereiro de 1996, e publicada no Diário Oficial da União em 08 de fevereiro de 1996.