Vigente Comunicado
09/08/1996
#13329

COMUNICADO N. 005242

Comunica o arquivamento do inquérito da BFC DTVM S.A. e mantém indisponibilidade dos bens dos ex-administradores vinculados ao BFC Banco S.A.

                        COMUNICADO N. 005242                         
                        --------------------                         


                                Comunica,  as Instituicoes Financei- 
                                ras  e Bolsas de Valores, o arquiva- 
                                mento do Inquerito da BFC DTVM S.A.  



                       Reportando-nos  ao  Comunicado  n.  004910, de
05.12.95, comunicamos, relativamente a BFC DISTRIBUIDORA DE TITULOS E
VALORES MOBILIARIOS S.A. (CGC n. 17.392.929/0001-06), com sede no Rio
de Janeiro (RJ), que:                                                

                       I    - com base no art. 44 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e conforme Ato PRESI N. 557, de 06.08.96, publicado no Dia-
rio Oficial da Uniao de 07.08.96, foi arquivado o inquerito procedido
em  virtude  do  regime de liquidacao extrajudicial a que se encontra
submetida a empresa;                                                 

                       II - nao obstante o arquivamento do inquerito,
permanecem indisponiveis os bens dos ex-administradores, por forca do
art. 36 da referida lei, em face de sua vinculacao ao BFC BANCO S.A.,
tambem submetido a regime de liquidacao extrajudicial.               

                              Brasilia (DF), 09 de agosto de 1996.   

                              DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS 
                              ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS 



                              Renato Sobrosa Cordeiro                
                              Chefe, em exercicio                    







Documento regulatório consultado via Okai.