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Comunica o arquivamento do inquérito da INVESTCORP DTVM LTDA e mantém indisponibilidade de bens de ex-administrador do BANCO INVESTCORP S.A.
COMUNICADO N. 005243
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Comunica, as Instituicoes Financei-
ras e Bolsas de Valores, o arquiva-
mento do Inquerito da INVESTCORP
DTVM LTDA.
Reportando-nos ao Comunicado n. 004909, de
05.12.95, comunicamos, relativamente a INVESTCORP DISTRIBUIDORA DE
TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. (CGC n. 73.731.598/0001-62), com
sede no Rio de Janeiro (RJ), que:
I - com base no art. 44 da Lei n. 6.024, de
13.03.74, e conforme Ato PRESI N. 558, de 06.08.96, publicado no Dia-
rio Oficial da Uniao de 07.08.96, foi arquivado o inquerito procedido
em virtude do regime de liquidacao extrajudicial a que se encontra
submetida a empresa;
II - nao obstante o arquivamento do inquerito,
permanecem indisponiveis os bens do Sr. Carlos Ernanny Chagas de Mel-
lo e Silva, por forca do art. 36 da referida lei, em face de sua con-
dicao de ex-administrador do BANCO INVESTCORP S.A., tambem submetido
a regime de liquidacao extrajudicial.
Brasilia (DF), 09 de agosto de 1996.
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DE PROCESSOS
ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS
Renato Sobrosa Cordeiro
Chefe, em exercicio
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