Comunicado
01/12/1997

COMUNICADO N. 005931

Arquivamento dos inquéritos e levantamento da indisponibilidade de bens de controlador e ex-administradores do Banco Interfinance e Distribuidora Interfinance.

O Banco Central do Brasil comunicou o arquivamento dos inquéritos das empresas BANCO INTERFINANCE S.A. (CGC nº 64.875.610/0001-11) e DISTRIBUIDORA INTERFINANCE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CGC nº 00.239.991/0001-60), ambas com sede em São Paulo (SP), conforme o artigo 44 da Lei nº 6.024, de 13.03.74, e o Ato nº 66, de 28.11.97, publicado no D.O.U. de 01.12.97.

Em decorrência do arquivamento, foram liberados da indisponibilidade os bens dos seguintes controladores e ex-administradores:

  • Caio Eduardo Tripoli (CPF nº 913.175.258-68)

  • Carlos Américo de Arruda Campos (CPF nº 028.314.508-02)

  • Ederval Rucco (CPF nº 013.108.778-90)

  • José Henrique de Gouvea Guerra (CPF nº 084.633.848-38)

  • Rafael José Hasson (CPF nº 005.530.008-10)

  • Ricardo Humberto Rocha da Silva (CPF nº 045.775.538-56)

  • Victor Arnaldo Torresan Junior (CPF nº 979.925.698-49)

Para a DISTRIBUIDORA INTERFINANCE DE TVM LTDA., foram liberados os bens de Carlos Américo de Arruda Campos e Rafael José Hasson, já qualificados anteriormente.

No entanto, os bens do ex-administrador Marco Polo Marques Cordeiro permanecem indisponíveis devido à sua vinculação ao Banco Empresarial S.A., que está sob regime especial.