Comunicado
12/08/1997

COMUNICADO N. 005746

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Interfinance S.A. e da Distribuidora Interfinance de TVM Ltda., com nomeação de liquidante e indisponibilidade de bens.

O Banco Central do Brasil decretou a liquidação extrajudicial do BANCO INTERFINANCE S.A. (CGC nº 64.875.610/0001-11) e da DISTRIBUIDORA INTERFINANCE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CGC nº 00.239.991/0001-60), conforme os Atos PRESI nº 713 e 714, de 11.08.97. Adilson Modesto foi nomeado como liquidante.

Em conformidade com o artigo 36 da Lei nº 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei nº 9.447/97, os bens do controlador e dos ex-administradores das empresas estão indisponíveis. Os indivíduos afetados são:

  • Controlador: Rafael Jose Hasson (CPF nº 005.530.008-10).

  • Ex-administradores do Banco Interfinance S.A.: Caio Eduardo Tripoli (CPF nº 913.175.258-68), Carlos Americo de Arruda Campos (CPF nº 028.314.508-02), Ederval Rucco (CPF nº 013.108.778-90), Jose Henrique de Gouvea Guerra (CPF nº 084.633.848-38), Marco Polo Marques Cordeiro (CPF nº 397.113.408-44), Rafael Jose Hasson (já qualificado), Ricardo Humberto Rocha da Silva (CPF nº 045.775.538-56) e Victor Arnaldo Torresan Junior (CPF nº 979.925.698-49).

  • Ex-administradores da Distribuidora Interfinance de TVM Ltda.: Rafael Jose Hasson (já qualificado) e Carlos Americo de Arruda Campos (já qualificado).

Informações sobre a existência de bens em nome das pessoas mencionadas devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, Adilson Modesto, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 - 7º andar - Conjunto 72/73 - Jardim Paulistano - CEP 01451-000 - São Paulo (SP).