Vigente Comunicado
12/08/1997
#33044

COMUNICADO N. 005746

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Interfinance S.A. e da Distribuidora Interfinance de TVM Ltda., com nomeação de liquidante e indisponibilidade de bens.

                        COMUNICADO N. 005746                         
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                                     Comunica     as     Instituicoes
                                     Financeiras e  Bolsas de Valores
                                     a   decretacao   da   liquidacao
                                     extrajudicial      do      BANCO
                                     INTERFINANCE    S.A.     e    da
                                     DISTRIBUIDORA   INTERFINANCE  DE
                                     TVM   LTDA.,   a   nomeacao   do
                                     respectivo   liquidante    e   a
                                     incidencia  de indisponibilidade
                                     sobre os  bens do  controlador e
                                     dos ex-administradores.         



                   Comunicamos,   relativamente  as   empresas  BANCO
INTERFINANCE  S.A.  (CGC   no  64.875.610/0001-11)   e  DISTRIBUIDORA
INTERFINANCE  DE  TITULOS   E  VALORES  MOBILIARIOS   LTDA.  (CGC  no
00.239.991/0001-60), ambas com sede em Sao Paulo (SP), que:          

                   I  -  o Banco  Central  do  Brasil,  com  base nos
artigos 1o, 15, 16 e 51 da Lei no 6.024, de 13.03.74, e conforme Atos
PRESI Nos 713 e 714, de 11.08.97, decretou a liquidacao extrajudicial
e nomeou o Sr. ADILSON MODESTO para as funcoes de liquidante;        

                   II  - em face  do disposto  no artigo  36 da mesma
Lei, combinado com o  artigo 2o da  Lei no 9.447,  de 14.03.97, ficam
indisponiveis os  bens do  controlador e  dos  ex-administradores que
atuaram nos  doze meses  anteriores a  data  dos respectivos  Atos de
liquidacao extrajudicial, a seguir identificados:                    

       BANCO INTERFINANCE S.A.                                       

       1. Controlador:                                               

         RAFAEL  JOSE  HASSON  (CPF  no  ***.***.***-**), brasileiro,
         economista, solteiro,  portador da carteira de identidade no
         2859247 - SSP, residente e domiciliado em Sao Paulo (SP),   

       2. Ex-administradores:                                        

         CAIO  EDUARDO TRIPOLI  (CPF no  ***.***.***-**), brasileiro,
         economista, casado  em regime de comunhao universal de bens,
         portador  da  carteira  de  identidade  no  4318225  -  SSP,
         residente e domiciliado em Sao Paulo (SP);                  

         CARLOS  AMERICO DE  ARRUDA  CAMPOS (CPF  no ***.***.***-**),
         brasileiro, administrador de empresas, solteiro, portador da
         carteira  de  identidade  no  8955804  -  SSP,  residente  e
         domiciliado em Sao Paulo (SP);                              

         EDERVAL   RUCCO   (CPF   no   ***.***.***-**),   brasileiro,
         administrador, casado em regime de comunhao parcial de bens,
         portador  da  carteira  de  identidade  no  6456725  -  SSP,
         residente e domiciliado em Sao Paulo (SP);                  

         JOSE  HENRIQUE  DE GOUVEA  GUERRA  (CPF  no ***.***.***-**),
         brasileiro,  engenheiro, solteiro,  portador da  carteira de
         identidade no  9433448 - SSP, residente e domiciliado em Sao
         Paulo (SP);                                                 

         MARCO   POLO  MARQUES  CORDEIRO   (CPF  no  ***.***.***-**),
         brasileiro,  analista  de  sistemas,  casado  em  regime  de
         comunhao   universal  de  bens,  portador   da  carteira  de
         identidade  no 4163785 - SSP/SP,  residente e domiciliado em
         Sao Paulo (SP);                                             

         RAFAEL JOSE HASSON - Ja qualificado;                        

         RICARDO  HUMBERTO ROCHA  DA  SILVA (CPF  no ***.***.***-**),
         brasileiro,  administrador de empresas, casado  em regime de
         comunhao   universal  de  bens,  portador   da  carteira  de
         identidade  no 12.440.081 - SSP,  residente e domiciliado em
         Sao Paulo (SP);                                             

         VICTOR  ARNALDO  TORRESAN  JUNIOR  (CPF  no ***.***.***-**),
         brasileiro,  administrador de empresas, casado  em regime de
         comunhao   universal  de  bens,  portador   da  carteira  de
         identidade no 7639190-5 - SSP/SP, residente e domiciliado em
         Sao Paulo (SP).                                             

       DISTRIBUIDORA INTERFINANCE DE TVM LTDA.                       

       Ex-administradores:                                           

         RAFAEL JOSE HASSON - Ja qualificado;                        

         CARLOS AMERICO DE ARRUDA CAMPOS - Ja qualificado.           

                  III   -  as  informacoes  a  respeito  da  eventual
existencia de bens  inscritos nessas  entidades, em  nome das pessoas
apontadas no  item anterior,  devem  ser transmitidas  diretamente ao
liquidante, na Av. Brigadeiro Faria Lima,  1461 - 7o andar - Conjunto
72/73 - Jardim Paulistano - CEP 01451 -000 - Sao Paulo (SP).         


                       Brasilia  (DF),  11  de agosto  de  1997.     


                       DEPARTAMENTO  DE CONTROLE DE PROCESSOS        
                       ADMINISTRATIVOS E DE REGIMES ESPECIAIS        



                       Francisco Munia Machado                       
                       Chefe                                         



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Perguntas e respostas

Quais ex-administradores da DISTRIBUIDORA INTERFINANCE DE TVM LTDA. foram mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Rafael Jose Hasson e Carlos Americo de Arruda Campos.
Quais empresas foram mencionadas no comunicado de liquidação extrajudicial?
As empresas mencionadas são o BANCO INTERFINANCE S.A. (CGC no 64.875.610/0001-11) e a DISTRIBUIDORA INTERFINANCE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. (CGC no 00.239.991/0001-60), ambas com sede em São Paulo (SP).
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a eventual existência de bens inscritos em nome das pessoas apontadas no comunicado?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, na Av. Brigadeiro Faria Lima, 1461 - 7o andar - Conjunto 72/73 - Jardim Paulistano - CEP 01451-000 - São Paulo (SP).
Quais são as consequências da liquidação extrajudicial para os bens dos controladores e ex-administradores?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data dos Atos de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei no 6.024, de 13.03.74, combinado com o artigo 2o da Lei no 9.447, de 14.03.97.
Quais ex-administradores do BANCO INTERFINANCE S.A. foram mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são: Caio Eduardo Tripoli, Carlos Americo de Arruda Campos, Ederval Rucco, Jose Henrique de Gouvea Guerra, Marco Polo Marques Cordeiro, Rafael Jose Hasson, Ricardo Humberto Rocha da Silva e Victor Arnaldo Torresan Junior.
Quem era o controlador do BANCO INTERFINANCE S.A.?
O controlador do BANCO INTERFINANCE S.A. era Rafael Jose Hasson, brasileiro, economista, solteiro, portador da carteira de identidade no 2859247 - SSP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).
Quem foi nomeado como liquidante das empresas em liquidação extrajudicial?
O Sr. Adilson Modesto foi nomeado como liquidante das empresas BANCO INTERFINANCE S.A. e DISTRIBUIDORA INTERFINANCE DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a reorganização dos ativos e passivos da entidade.