Vigente Norma
01/10/1996
#10389

ATO-PRESI N. 000579

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Conmovel e dispensa o liquidante.

                        ATO-PRESI N. 000579                          
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               O  Presidente  do  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuicoes, com base no artigo 19, alinea "d", da Lei n. 6.024,
de  13.03.74,  tendo  em vista a decretacao da falencia da sociedade,
por sentenca do MM. Juiz de Direito da Vara de Falencias, Concordatas
e  Insolvencia  Civil da Comarca de Goiania (GO), publicada no Diario
da Justica do Estado de Goias de 25.09.96,                           

R E S O L V E:                                                       

               I  - declarar cessada a liquidacao extrajudicial a que
foi  submetida,  por  Ato de 02.12.94, publicado no Diario Oficial da
Uniao de 05.12.94, a CONMOVEL - CONSORCIO NACIONAL DE MOTO VEICULOS E
ELETRODOMESTICOS  S/C  LTDA. (CGC n. 61.400.461/0001-46), com sede em
Goiania (GO);                                                        

               II  -  dispensar o Sr. JOAO ROCHA DA SILVA das funcoes
de liquidante.                                                       


                       Brasilia (DF), 01 de outubro de 1996.         

                       Claudio Ness Mauch                            
                       Presidente, em exercicio                      

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