Norma
01/10/1996

ATO-PRESI N. 000579

Declara cessada a liquidação extrajudicial da Conmovel e dispensa o liquidante.

O Presidente do Banco Central do Brasil, com base no artigo 19, alínea "d", da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando a decretação da falência da sociedade por sentença do Juiz de Direito da Vara de Falências, Concordatas e Insolvência Civil da Comarca de Goiânia (GO), publicada no Diário da Justiça do Estado de Goiás em 25 de setembro de 1996, resolve:

  • Declarar cessada a liquidação extrajudicial da CONMOVEL - Consórcio Nacional de Moto Veículos e Eletrodomésticos S/C Ltda. (CGC nº 61.400.461/0001-46), com sede em Goiânia (GO), que havia sido submetida a tal processo por Ato de 2 de dezembro de 1994, publicado no Diário Oficial da União em 5 de dezembro de 1994.

  • Dispensar o Sr. João Rocha da Silva das funções de liquidante.

Este ato foi assinado em Brasília (DF) em 1º de outubro de 1996 por Claudio Ness Mauch, Presidente em exercício.

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